Ministro suspende efeitos de condenação e Crivella está elegível novamente – Manchete RJ – Notícias do Estado do Rio de Janeiro

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar, nesta terça-feira (30), suspendendo os efeitos da condenação do ex-prefeito do Rio e atual deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos) por abuso de poder político e econômico. Divergência jurídica


O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar, nesta terça-feira (30), suspendendo os efeitos da condenação do ex-prefeito do Rio e atual deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos) por abuso de poder político e econômico.

Com isso, Crivella recupera seus direitos políticos e está autorizado a disputar as eleições de 2026 — e pode revirar o cenário da briga por uma vaga no Senado.

A decisão atende a um pedido feito pela defesa de deputado e do empresário Rafael Alves. Ambos haviam sido condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) a inelegibilidade por oito anos, contados a partir de 2020, por causa do suposto esquema de favorecimento de empresas na administração municipal, que ficou conhecido como “QG da Propina”.

Divergência jurídica e novos fatos penais fundamentam liminar a favor de Crivella

Ao analisar o caso, em caráter de urgência, Mendonça destacou que a gravidade das sanções exige prudência e que há plausibilidade jurídica nos argumentos apresentados pela defesa. O relator apontou que o próprio acórdão do TRE-RJ continha um voto divergente da desembargadora Kátia Junqueira.

Outro ponto determinante para a concessão do efeito suspensivo foi o andamento de processos na esfera criminal. Mendonça registrou que, em julgamentos recentes — realizados em maio e junho de 2026 — a relatora da ação penal correlata e o desembargador vistor já votaram pela rejeição da denúncia contra Crivella por ausência de justa causa.

Embora as instâncias sejam independentes, o ministro ressaltou que tais elementos reforçam a necessidade de cautela antes da execução imediata da condenação eleitoral.

A proximidade do calendário eleitoral e a necessidade de evitar ‘dano irreversível’

O magistrado alertou para a proximidade do dia 20 de julho de 2026, data que marca o início das convenções partidárias para a escolha de candidatos.

Segundo o ministro, a manutenção da inelegibilidade neste momento levaria a um impedimento prático irreversível, inviabilizando a participação de Crivella na disputa — antes que o TSE pudesse analisar de forma definitiva o mérito do seu recurso.

“A suspensão cautelar dos efeitos do acórdão recorrido preserva a utilidade do recurso especial e evita dano de difícil reparação”, disse Mendonça, na decisão.

O TRE-RJ já foi comunicado da determinação com urgência, e os efeitos da condenação permanecem suspensos até nova deliberação do plenário da Corte Superior.

*Com informações do Tempo Real



Conteúdo Original

2026-07-01 11:13:00

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