Advogados do Estado do Rio estão dispensados de pagar taxa judiciária antecipada durante cobranças de honorários

Os advogados e advogadas regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não precisarão realizar o pagamento antecipado da taxa judiciária quando entrarem com ações de cobrança ou execução de honorários na Justiça fluminense. A determinação consta na Lei


Os advogados e advogadas regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não precisarão realizar o pagamento antecipado da taxa judiciária quando entrarem com ações de cobrança ou execução de honorários na Justiça fluminense. A determinação consta na Lei 10.819/25, de autoria de Rodrigo Bacellar (União). A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo próprio Bacellar, que está atuando como governador em exercício, e publicada no Diário Oficial Extra do Executivo desta segunda-feira (23/06).

“A exigência do pagamento da taxa judiciária para o ajuizamento de ações de cobrança de honorários impõe ônus excessivo a advogados e advogadas, especialmente àqueles em início de carreira, dificultando o acesso à Justiça e a efetivação de seus direitos”, afirmou Bacellar na justificativa do projeto.

O governador em exercício Rodrigo Bacellar sancionou, nesta segunda-feira (23), a Lei 10.816/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial, que dispensa o pagamento antecipado da taxa judiciária por advogados regularmente inscritos na OAB-RJ e que entrarem com ações de cobrança ou execução de honorários, no âmbito da Justiça Estadual. A sanção da nova lei foi acompanhada pela presidente da Ordem, Ana Tereza Basílio; além do secretário da Casa Civil, Nicola Miccione, e do secretário de Governo, André Moura.

–Tive a oportunidade de presidir a votação desse projeto na Alerj, e agora de sancioná-lo como governador em exercício. O pagamento da taxa judiciária para o ajuizamento dessas ações impõe ônus excessivo aos profissionais, especialmente àqueles em início de carreira, dificultando o acesso à Justiça e a efetivação de seus direitos. A sanção dessa medida é uma defesa dos direitos dos advogados e advogadas – destacou Bacellar.

A medida valerá para honorários contratuais ou sucumbenciais e abrangerá todas as fases do processo, inclusive recursos e incidentes processuais. A dispensa não impede a condenação da parte vencida ao pagamento da taxa judiciária e das despesas processuais, conforme determina o princípio da sucumbência.

A votação da norma no plenário da Alerj foi acompanhada pela presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ), Ana Tereza Basílio. “É uma conquista muito importante, principalmente para aqueles que trabalharam anos no processo e estão cobrando só aquilo que foi atribuído a eles pela sucumbência. Esperamos que todos os entes federativos sigam o exemplo da Alerj e aprovem também a postergação da taxa judiciária para a advocacia”, comentou.

A nova lei é oriunda do Projeto de Lei 5.512/25, que foi aprovado na Alerj no dia 10 de junho. A medida vale para honorários contratuais ou sucumbênciais, e abrange todas as fases do processo, inclusive recursos e incidentes processuais. Ainda de acordo com o texto da norma, é permitido que o pagamento da taxa seja realizado apenas ao final da ação, poupando o profissional do desembolso imediato. A dispensa não impede a condenação da parte vencida ao pagamento da taxa judiciária e das despesas processuais.

–É um dia histórico para a advocacia. Estamos nos sentindo muito prestigiados e valorizados, a advocacia precisa dessas medidas, sobretudo no interior, onde muitas vezes os profissionais são afetados por falta de recursos. Esse é um grande incentivo para nós, uma verdadeira conquista – celebrou a presidente da OAB, Ana Tereza Basílio. 

*Com informações da Alerj



Conteúdo Original

2025-06-23 17:50:00

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