A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a comunicação eletrônica aos consumidores sobre a abertura não solicitada de cadastro, ficha ou registros semelhantes. Com isso, a inclusão do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito pode ser informada por meios eletrônicos, como SMS ou e-mail.
A tese fixada pelo STJ, no entanto, ressalta que esse tipo de comunicação só é válida se houver comprovação de entrega da notificação ao destinatário. O entendimento passa a ser aplicado por todas as instâncias inferiores do Judiciário.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece, no artigo 43, parágrafo 2º, que a abertura “de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele”. No entendimento dos ministros, a notificação por meios eletrônicos atende a esse requisito.
Representantes de entidades de defesa do consumidor que acompanharam o julgamento, contudo, se manifestaram de forma contrária à decisão. Eles argumentam que é preciso considerar o contingente de excluídos digitais no país.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou, no entanto, que o STJ tem reconhecido, nos últimos anos, a validade das comunicações digitais.
— Se fossem me perguntar como pessoa, eu participo desta ideia de que realmente o Brasil não é um país que tenha uma inclusão digital. Contudo, a jurisprudência da nossa Corte, e agora eu tenho que julgar não como pessoa, mas como juíza, toda a jurisprudência da nossa Corte desde 2023, ela segue paulatinamente a mudança ou ao esclarecimento de como deverão ser feitas as correspondências, seja as partes e seja os advogados, sempre implementando a parte digital — disse a ministra em seu voto.
Diante disso, foi fixado o entendimento de que “é válida a comunicação ao consumidor realizada por meio eletrônico, desde que comprovados o envio da notificação e a respectiva entrega ao destinatário”.
Procurada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou que, ao reconhecer a validade da comunicação eletrônica ao consumidor para fins de inscrição em cadastros, o STJ se mostra “atento ao desenvolvimento das tecnologias e uso das formas de comunicação moderna, mais eficientes e compatíveis com legislação vigente, especialmente para o adequado funcionamento do mercado de crédito, beneficiando toda a sociedade”.



