STF rejeita ação que contesta aumento de pedágio na BR-040

STF rejeita ação que contestava aumento de pedágio na BR-040ANTTO Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma ação que tentava impedir o aumento do pedágio na BR-040, que liga o Rio de Janeiro a Minas Gerais. A decisão foi tomada pela


STF rejeita ação que contestava aumento de pedágio na BR-040
ANTT
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma ação que tentava impedir o aumento do pedágio na BR-040, que liga o Rio de Janeiro a Minas Gerais. A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, que não analisou se o reajuste é correto, alegando que o tipo de ação usado não era adequado para o caso.
A ação foi apresentada pelo Partido Renovação Democrática (PRD) contra atos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que autorizaram o aumento da tarifa básica de R$ 14,50 para R$ 21, válido a partir de novembro de 2025, quando uma nova concessionária assumirá o serviço.
O partido alegava que o reajuste violava princípios constitucionais, como a modicidade tarifária, e prejudicava os usuários.
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Segundo Cármen Lúcia, a ação não poderia ser analisada pelo STF porque não cumpriu o requisito da subsidiariedade, que determina que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) só pode ser usada quando não existirem outros meios judiciais para resolver o problema.
A ministra também ressaltou que a ADPF não pode substituir recursos ou medidas judiciais comuns. Para ela, aceitar esse uso transformaria o STF em uma instância revisora de decisões administrativas, o que não é função da Corte.
Cármen Lúcia destacou ainda que o caso envolve uma situação concreta relacionada à execução de um contrato de concessão, e não uma discussão ampla sobre a Constituição. Além disso, seria necessário analisar normas infraconstitucionais, como regras contratuais e regulatórias, o que impede o julgamento por meio de ADPF.
O PRD também alegava que o aumento anulou o desconto de 14% prometido no leilão da nova concessão, resultando em uma tarifa mais alta que a anterior. O partido pedia a suspensão imediata do aumento e a revisão dos critérios adotados pela ANTT.
Com a decisão, o processo foi arquivado e o pedido de suspensão do aumento perdeu efeito. O STF não analisou a constitucionalidade do reajuste do pedágio.
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