O “tigrinho” do prefeito Capitão Nelson (PL) vai ter que recolher as garras. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Prefeitura de São Gonçalo suspendeu, nesta quarta-feira (8), todos os processos ligados ao polêmico serviço de loteria municipal da cidade (LotoSG).
A medida atende a uma liminar do ministro Nunes Marques, que suspendeu todas as leis e decretos municipais do Brasil que criam ou regulam loterias e apostas esportivas, além de interromper processos e operações em andamento. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, movida pelo Solidariedade.
Três processos foram barrados na terra de Capitão Nelson
Em São Gonçalo, a tesoura passou por tudo. Foi suspenso o credenciamento lançado em 16 de maio de 2025, que escolheria as instituições responsáveis pela gestão dos pagamentos das apostas. Também caiu o contrato com a empresa Equis Pay, assinado em 24 de setembro do mesmo ano, que cuidaria da área financeira da loteria municipal.
Outro ponto barrado foi o chamamento público aberto no mesmo período para empresas interessadas em operar apostas de quota fixa (AQF). A empresa Oro Games, de Santa Catarina, até chegou a ser autorizada a avançar nesse modelo, mas o contrato não foi assinado.
Na decisão, Nunes Marques destacou que, só em 2025, após o início do julgamento da ação, cerca de 55 municípios de 17 estados criaram loterias para explorar apostas. Além disso, mais de 80 cidades, nos últimos três anos, editaram normas, abriram licitações e credenciaram empresas para esse tipo de serviço.
Sobre a Loteria Municipal de São Gonçalo
A LotoSG foi criada em maio do ano passado, com base em uma lei proposta pelo prefeito Capitão Nelson e aprovada pela Câmara de Vereadores em 26 de fevereiro. A ideia era reunir diferentes tipos de apostas — incluindo jogos online com prêmios em dinheiro — em um serviço público operado por concessões, permissões e credenciamentos.
Antes mesmo da decisão do STF, a iniciativa já vinha sendo questionada pelo Ministério da Fazenda. Em nota oficial de março de 2025, a pasta afirmou que não havia amparo legal e lembrou que a Constituição permite a exploração de loterias apenas pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal, cada um dentro de seus limites territoriais.



