Proposta cria política estadual para coibir extorsões, aplicar multas e melhorar a imagem do Rio como destino turístico seguro
amita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) um Projeto de Lei que cria a Política Estadual de Promoção da Civilidade, Proteção ao Turista e Uso Responsável de Espaços de Uso Coletivo. A proposta é de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PL) e tem como objetivo proteger turistas contra práticas abusivas e fortalecer a imagem do Rio de Janeiro como destino turístico seguro.
O texto estabelece que diversas condutas passarão a ser consideradas infrações administrativas quando praticadas em bens, serviços, instalações e equipamentos públicos estaduais, bem como em espaços privados de uso coletivo sujeitos à fiscalização do Estado ou no exercício de atividades econômicas ligadas ao turismo.
Entre as infrações previstas está a cobrança de preços abusivos em prejuízo do turista-consumidor, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. Nesses casos, a multa prevista é de R$ 3 mil. Também poderá haver penalidade para casos de hostilização, intimidação, assédio ou constrangimento moral contra turistas, quando a conduta não configurar crime, com multa de R$ 2,5 mil, podendo chegar a R$ 5 mil em caso de reincidência.
Casos recentes de extorsão contra visitantes reforçam a necessidade da medida. No último domingo (14), um homem foi preso após cobrar R$ 2.500 por uma caipirinha de um turista em Copacabana. Em junho de 2025, também no bairro, outro comerciante foi detido após cobrar mais de R$ 1 mil por duas espigas de milho.
Segundo o autor do projeto, a iniciativa segue modelos adotados em destinos turísticos internacionais.
“Nossa proposta é inspirada em experiências bem-sucedidas de grandes centros urbanos, que estruturam políticas públicas voltadas à promoção da civilidade, à proteção do visitante e ao uso responsável dos espaços coletivos, com medidas administrativas proporcionais, fiscalização e caráter preventivo”, afirmou Knoploch.
Além da proteção ao turista, o projeto também prevê multas para outras condutas consideradas prejudiciais à ordem pública, como descarte irregular de lixo, atos contra a higiene em locais públicos, produção de ruídos excessivos, agressões físicas que não configurem crime, depredação de patrimônio público e obstrução deliberada da circulação de pessoas.
As penalidades variam de R$ 500 a R$ 5 mil, e podem ser dobradas em caso de reincidência.
O projeto está sendo analisado pelas Comissões da Casa antes de ir ao plenário.



