Conforme a investigação, o banqueiro mantinha uma estrutura de vigilância e coerção privada, denominada “A Turma”, que era destinada à obtenção ilegal de informações sigilosas e à intimidação de críticos do Master. A polícia apontou que Vorcaro dava instruções para monitorar e agredir pessoas que considerava como desafeto ou adversário.
Na representação na qual pediu a prisão de Vorcaro, a PF destaca que o grupo investigação é “profissional do crime, que atuam de forma coordenada, com a captação ilícita de servidores públicos dos mais altos escalões da república, ao mesmo tempo que buscam influenciar a opinião pública contra os agentes do Estado envolvidos na investigação e desmantelamento do esquema criminoso multibilionário”.
Conforme a PF, para alcançar os objetivos, o grupo usava de violência física e coação por meio de sua milícia, que é “A Turma”. A corporação frisou que a investigação criminal sobre a organização criminosa estaria em risco, inclusive em relação aos servidores públicos envolvidos na apuração, enquanto não houvesse “a completa neutralização do braço armado da organização criminosa, em toda sua extensão.
Segundo a PF, o grupo comandado por Vorcaro; seu cunhado, Fabiano Zettel, apontado como o braço financeiro; seu ‘sicário’ Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, chamado de Felipe Mourão; além dos membros da ‘Turma’ liderada pelo policial federal aposentado Marilson Roseno”. Todos foram alvos da operação.
De acordo com os autos, Fabiano Zettel atuava na operacionalização de pagamentos destinados ao grupo informal conhecido como “A Turma”, utilizado para “atividades de monitoramento e coleta de informações de interesse do grupo investigado, bem como pela prática de atos de coação e intimidação de pessoas (dentre as quais, concorrentes empresariais, ex-empregados e jornalistas) que seriam vistas por Vorcaro como capazes de prejudicar a organização criminosa”.
Os elementos reunidos indicam que Luiz Phillipi exercia “papel central na coordenação operacional” da estrutura, organizando diligências para identificação, localização e acompanhamento de pessoas relacionadas a investigações ou críticas ao grupo econômico ligado ao Banco Master.
A decisão também aponta que Mourão realizava consultas e extrações de dados em sistemas restritos de órgãos públicos, inclusive com uso de credenciais funcionais de terceiros. Segundo a autoridade policial, ele teria obtido acesso indevido a sistemas da própria Polícia Federal, do Ministério Público Federal e até de organismos internacionais, como o FBI e a Interpol.
Consta ainda que Mourão participava de tratativas para obtenção de dados pessoais e institucionais de autoridades, jornalistas e outros indivíduos considerados de interesse do grupo, além de articular medidas para remoção de conteúdos e perfis em plataformas digitais, mediante envio de comunicações institucionais ou documentos sem validação formal.
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https://boletimrj.com.br/coacao-por-meio-de-milicia/



