No Brasil, a colaboração premiada já está consolidada na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores como meio de prova — desde que corroborada por elementos independentes.
No julgamento dos irmãos Domingos e Chiquinho Brazão — conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) e ex-deputado federal, respectivamente — ,condenados por mandar matar Marielle Franco e Anderson Gomes, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a delação, isoladamente, não sustenta uma condenação. O que prevaleceu foi o conjunto probatório que a circundava.
Ao comparar o processo a “um xadrez”, a ministra Cármen Lúcia sintetizou o método de análise adotado:
— O que aparece nos autos é o que nos importa. São as partes em claro.
A metáfora não foi casual. Em crimes complexos, as peças raramente se movem de forma visível. A defesa insistiu na ausência de prova direta — estratégia previsível quando o crime é executado por intermédio de terceiros e em ambientes de clandestinidade. Daí o esforço concentrado em descredibilizar o delator Ronnie Lessa e o testemunho de Orlando Oliveira de Araújo, o Orlando Curicica. Questionou-se o fato de ele ser miliciano. O vice-procurador-geral Hindenburgo Chateaubriand, porém, antecipou-se a esse argumento:
— Orlando tornou-se, a exemplo de muitos que ajudaram a desvendar os meandros da organização criminosa, um arrependido cujo testemunho provoca verdadeiro horror aos líderes dessas organizações, justamente por revelar suas estruturas, seus participantes e seus modos de atuação.
O Supremo indicou que o debate não estava na confiabilidade isolada da palavra do colaborador, mas na convergência de elementos periféricos: registros, movimentações, contextos, omissões e tentativas de obstrução.
A própria investigação enfrentou obstáculos materiais. Lessa afirmou ter descartado balas em um córrego em Rio das Pedras. Quando os agentes chegaram ao local, o rio já havia sido drenado. Nenhum vestígio. A ausência de prova física, contudo, não se confunde com ausência de prova.
Em organizações criminosas com inserção política e territorial, a prova raramente é linear. Ela se constrói por camadas. Essa leitura estrutural — e não episódica — parece ter prevalecido no julgamento do STF.



