Se o voto da ministra relatora Isabel Gallotti for seguido pelos demais colegas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Rio terá novas eleições diretas para o governo do estado — antes mesmo de outubro de 2026. No julgamento do caso Ceperj, na noite desta terça-feira (04), a corregedora-geral da Justiça Eleitoral votou pela cassação e pela inelegibilidade do governador Cláudio Castro (PL) e do presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacellar (União). O julgamento foi interrompido por um pedido de vista, no entanto, e resta aguardar ainda as manifestações de seis magistrados.
Gallotti concluiu o voto determinando a realização de novas eleições.
“Comunique-se com urgência, quando finalizado este julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral para fins de cumprimento imediato do acordo, inclusive quanto à adoção de providências para a realização de nova eleição”, disse a relatora.
Ao proclamar o resultado (ainda parcial) do julgamento, a presidente do TSE, Cármen Lúcia, esclareceu que a realização de novas eleições deverá “seguir o disposto no artigo 224 do Código Eleitoral”.
Ou seja, com a convocação de todos os eleitores do estado para voltarem às urnas.
TSE terá que decidir entre duas normas diferentes.
Caso a maioria dos outros ministros do TSE decida seguir o voto de Gallotti pela cassação, no entanto, ainda é preciso que eles cheguem a um acordo sobre o que fazer com a vacância do cargo de governador.
A Constituição Estadual prevê que, se o afastamento acontecer nos dois últimos anos de governo, seja realizada uma nova eleição indireta, em até 30 dias, com os votos dos 70 deputados estaduais que compõem a Assembleia Legislativa.
Já o Código Eleitoral reza que deve ser convocada uma eleição direta, isto é, com os votos dos mais de 13 milhões de eleitores do estado. A legislação federal, que trata especificamente da hipótese de “cassação do diploma ou a perda do mandato” por decisão da Justiça Eleitoral, diz que os novos governador e vice só serão eleitos de forma indireta se a vacância ocorrer nos últimos seis meses de mandato.
Nas demais hipóteses, o Código Eleitoral estabelece a eleição direta para um mandato-tampão, ou seja, válido até o fim do período que seria cumprido pelo governador cassado — neste caso, até o fim de 2026.
Há consenso que o Código Eleitoral tende a prevalecer sobre a Constituição estadual, por ser uma norma mais ampla. Mas, em se tratando de um julgamento, não é conveniente antecipar os resultados…
Até porque, com o pedido de vista do ministro do TSE Antônio Carlos Ferreira, nesta terça, o caso só deve voltar à pauta no ano que vem, depois do recesso — mais precisamente, em fevereiro. Em caso de condenação, a defesa de Castro ainda pode entrar com recurso.
Se o processo se arrastar até o segundo semestre, aí a regra é a mesma nas duas legislações: eleição indireta, com os votos dos 70 deputados da Assembleia Legislativa — tanto pelo Código Eleitoral, quanto pela Constituição Estadual.
Também em qualquer hipótese, caso os outros ministros do TSE confirmem as cassações de Castro e de Bacellar, quem assume provisoriamente o governo do Rio é o presidente do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), Ricardo Couto de Castro. Caberia a ele, inclusive, a convocação da nova eleição para um mandato-tampão.



