Tribunal de Justiça rejeita recurso e mantém o bloqueio de bens de Waguinho no caso da distribuição de dinheiro por PIX

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio negou o recurso impetrado pelo ex-prefeito de Belford Roxo, Wagner Carneiro, o Waguinho (Republicanos), e manteve o bloqueio dos bens do moço. Por unanimidade de votos, a turma


A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio negou o recurso impetrado pelo ex-prefeito de Belford Roxo, Wagner Carneiro, o Waguinho (Republicanos), e manteve o bloqueio dos bens do moço. Por unanimidade de votos, a turma confirmou a decisão proferida em junho pelo juiz Renzo Merici, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo, que havia determinado a indisponibilidade de bens para garantir a reposição de quase R$ 15 milhões aos cofres públicos da cidade.

De acordo com os processos, foi apurado que, em dezembro de 2024, Waguinho teria transferido R$ 14.931.079,00 do caixa da prefeitura para o Previde, como previa um acordo para regularizar a situação do instituto de previdência. Com o aporte, Waguinho antecipava dez parcelas do acordo.

Mas, em seguida, ainda de acordo com o processo, o dinheiro foi indevidamente desviado, por meio de transferências bancárias (o famoso PIX), para cerca de 600 pessoas sem qualquer vínculo com o Instituto, ou seja, que não figuravam como servidores ativos, inativos ou pensionistas. 

“Os novos documentos juntados demonstram a atuação do réu no ato questionado. Diante do exposto, reconsidero a decisão para deferir integralmente a liminar e determinar também a indisponibilidade do patrimônio de Wagner dos Santos Carneiro”, disse o juiz, na decisão em primeira instância.

Waguinho recorreu, impetrando um agravo de instrumento.

“Indefiro o pleito de eficácia suspensiva requerida (…). Nos limites do presente requerimento, não se vislumbra risco de lesão de direito grave e de difícil ou impossível reparação”, disse o desembargador relator Cláudio Dell’Orto, no voto seguido pelos demais membros da Câmara.

.A ação foi movida pelo atual prefeito do município, Márcio Canella (União) e pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belford Roxo (Previde). Canella comentou a decisão.

“Esse irresponsável (Waguinho), agora no porto, vai acabar vendendo os navios”, disse o prefeito.

Waguinho teria transferido o dinheiro, em seguida, para pessoas que não tinham vínculo com o instituto

Mas, em seguida, o dinheiro foi indevidamente desviado, por meio de transferências bancárias, para cerca de 600 pessoas sem qualquer vínculo com o Instituto, ou seja, que não figuravam como servidores ativos, inativos ou pensionistas. 

“Os novos documentos juntados demonstram a atuação do réu no ato questionado. Diante do exposto, reconsidero a decisão para deferir integralmente a liminar e determinar também a indisponibilidade do patrimônio de Wagner dos Santos Carneiro”, disse o juiz, em sua decisão.



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