TCE suspende transferência da gestão de hospitais de São Gonçalo para uma organização social por R$ 116,4 milhões

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) suspendeu, nesta quarta-feira (17), a transferência da gestão do Pronto Socorro Central Dr. Armando Gomes de Sá Couto e do Hospital Infantil Darcy Souza Vargas, da Prefeitura de São Gonçalo, para uma organização


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) suspendeu, nesta quarta-feira (17), a transferência da gestão do Pronto Socorro Central Dr. Armando Gomes de Sá Couto e do Hospital Infantil Darcy Souza Vargas, da Prefeitura de São Gonçalo, para uma organização social. A liminar, válida até o julgamento final do processo, se refere a uma chamada pública de R$ 116,4 milhões da Fundação Municipal de Saúde para escolher a entidade que administraria os hospitais.

A medida foi determinada pelo relator Rodrigo Melo do Nascimento, a partir de uma representação apresentada pelo vereador Isaac Ricalde (PCdoB). No processo, Ricalde apontou supostas irregularidades na chamada pública nº 001/2025, que previa uma parceria entre a Fundação Municipal de Saúde e a organização social Instituto Rosa Branca.

Irregularidades apontadas pelo TCE-RJ

As denúncias foram acolhidas pelo Tribunal de Contas do Estado.

O TCE identificou diversas falhas no processo, incluindo falta de transparência, restrição ao acesso à informação, fragilidade técnica nos documentos apresentados, inconsistências financeiras e problemas no formato de condução do procedimento. Também foram constatadas violações a normas e à jurisprudência, além de riscos à continuidade e à qualidade dos serviços prestados.

O que determina a liminar

A decisão monocrática do conselheiro relator diz que a Prefeitura de São Gonçalo e a Fundação Municipal de Saúde devem suspender, até o julgamento final, a transferência da gestão dos hospitais para qualquer OSC, assim como o repasse de recursos ao Instituto Rosa Branca.

Os gestores têm ainda 15 dias para cumprir uma série de exigências:

  • Comprovar o cumprimento da tutela provisória;
  • Responder detalhadamente a todas as irregularidades apontadas na representação e na decisão, adotando medidas corretivas, se necessário;
  • Atualizar os dados do edital de seleção da Chamada Pública nº 001/2025 no sistema informatizado do TCE-RJ (Sigfis);
  • Comunicar imediatamente a OSC selecionada sobre a representação e permitir que ela se manifeste.

A decisão também prevê o encaminhamento do processo à Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RJ para análise técnica e posterior manifestação do Ministério Público do Rio (MPRJ) junto ao tribunal. Por fim, determina que a decisão seja comunicada ao responsável pelo contrato.

O que disse a prefeitura

Procurada, a Prefeitura de São Gonçalo informou, por meio da Fundação Municipal de Saúde, que não há irregularidades na chamada pública e que o pronto-socorro já é administrado por uma OS.

“A FMS informa, ainda, tratar-se de uma decisão de tutela provisória, a qual cabe defesa, que está a cargo da Procuradoria”, finalizou a nota.



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