TCE suspende acordo que prevê o pagamento de R$ 900 milhões da Cedae à Águas do Rio, por erro nos dados do edital de concessão

O conselheiro José Gomes Graciosa, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), determinou a suspensão do acordo que previa compensação financeira por erros de informação prestados ao edital de concessão dos serviços de água e esgoto — o que levaria


O conselheiro José Gomes Graciosa, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), determinou a suspensão do acordo que previa compensação financeira por erros de informação prestados ao edital de concessão dos serviços de água e esgoto — o que levaria a Cedae a abrir mão de R$ 900 milhões de sua arrecadação em favor da concessionária Águas do Rio. A informação é do repórter André Coelho Costa, do G1.

Em decisão monocrática, o conselheiro ordenou que o governo do estado e a Cedae se abstenham de aplicar qualquer desconto sobre as faturas pagas pela Águas do Rio até que o mérito do acerto seja julgado pela Corte. A decisão foi tomada em ação impetrada pelos deputados estaduais Luiz Paulo (PSD) e Jari Oliveira (PSB); e considerou que, apesar da concessionária alegar ter encontrado uma cobertura de tratamento esgoto menor do que a estipulada no edital de licitação, esses questionamentos deveriam ter sido feitos ainda durante a concorrência.

O acordo é de 3 de outubro e prevê que a Cedae daria um desconto de 24,13% no fornecimento à Águas do Rio, para reequilibrar o contrato, já que existem sérias divergências entre os índices de cobertura informados na modelagem da concessão e a realidade encontrada pela concessionária.

Mas, os deputados afirmaram que o acordo, além de envolver um valor elevado, teria sido aprovado de forma relâmpago e sem adequados mecanismos de governança e transparência.

O TCE deu o prazo de 15 dias para que as partes se manifestem e juntem os documentos solicitados.

Quatro dias antes, a Cedae teria negado o erro nas informações prestadas à Águas do Rio.

O repórter do G1 lembra que o acordo foi celebrado apenas quatro dias após a própria Cedae ter se posicionado contra qualquer responsabilização pelos dados de cobertura de esgoto usados na modelagem da concessão. E que a tramitação acelerada do processo, e a mudança de posição da companhia estatal são pontos centrais da controvérsia.

Em 29 de setembro de 2025 o então presidente da Cedae, Aguinaldo Ballon, subscreveu defesa no processo regulatório argumentando pela inexistência de fundamento jurídico para imputar responsabilidade objetiva à companhia.

Quatro dias depois, em 3 de outubro, a estatal e o governo do estado firmaram o termo de conciliação, o que motivou as denúncias e o pedido de suspensão ao TCE.

Os deputados — e sindicatos do setor — alegam ainda irregularidades na forma de aprovação do acordo. Entre elas, a ausência de contraditório; a falta de perícia independente; a inexistência de parecer jurídico prévio da Procuradoria-Geral do Estado; e a omissão do Conselho de Administração da Cedae.

O conselheiro também ordenou encaminhamentos a órgãos como o BNDES — responsável pela modelagem da concessão — e requisitou cópias integrais dos processos relacionados.



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