Refis, o novo programa de renegociação das dívidas tributárias com o estado, é aprovado em definitivo pela Alerj

O projeto de lei complementar que cria um novo Refis — Programa de Renegociação de Dívidas Tributárias do Estado — foi aprovado pela maioria dos deputados em sessão plenária na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), na tarde desta quarta-feira (15),


O projeto de lei complementar que cria um novo Refis — Programa de Renegociação de Dívidas Tributárias do Estado — foi aprovado pela maioria dos deputados em sessão plenária na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), na tarde desta quarta-feira (15), e vai a autógrafo do governador. A proposta prevê a regularização de débitos, inscritos ou não em dívida ativa, ocorridos até 28 de fevereiro deste ano, e faz parte do pacote de medidas enviado pelo governador Cláudio Castro (PL) com o objetivo de arrecadar até R$ 3 bilhões para quitar dívidas com a União.

Apenas uma das 127 emendas foi incorporada pela CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acatou apenas uma das 127 emendas propostas na última discussão em plenário, mantendo o texto do governador Cláudio Castro.

A emenda 113, única aprovada pela comissão, restringe o uso de créditos de precatórios apenas aos do próprio do devedor, excluindo aqueles adquiridos de terceiros, como previa o projeto original. A mudança impede a compra de créditos para quitar dívidas com o estado.

O deputado Luiz Paulo (PSD), da oposição, afirmou que, em seu entendimento, “este parecer só pode ter sido construído por sugestão do Poder Executivo”. O parlamentar insistiu na análise de algumas emendas e conseguiu a aprovação de uma de suas propostas.

Já o deputado André Corrêa (PP), presidente da Comissão de Orçamento, também apresentou destaque para a primeira emenda do colegiado, que acabou sendo a última a ser incorporada ao texto final do projeto.

Multas de trânsito e do TCE entram no Refis

Uma das emendas aprovadas por destaque em plenário inclui as multas de trânsito estaduais no Refis. Para participar, as infrações devem estar vencidas até a data de publicação da lei. Cada parcela deverá ter valor mínimo de R$ 100, e os débitos poderão ser quitados com redução de juros e multas, seguindo as mesmas regras do texto original.

A outra emenda aprovada amplia o alcance do programa, permitindo a inclusão das multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a servidores e gestores públicos. Esses débitos também poderão ser parcelados com os mesmos benefícios de desconto e regularização previstos no Refis.

O que o novo Refis prevê

Confira o que passou na aprovação do novo Refis:

  • Perdão de até 95% dos juros e encargos para pagamentos à vista;
  • Parcelamento da dívida com descontos variáveis, de acordo com o valor de entrada;
  • Uso de precatórios para abater o saldo devedor, com descontos sobre multas e encargos, também ajustados conforme o tributo;
  • Inclusão de multas de trânsito estaduais e multas aplicadas pelo TCE, que podem ser parceladas com os mesmos benefícios do programa.



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