Procurador-geral de Justiça contesta lei que impõe cartazes antiaborto em hospitais do Rio

O procurador-geral de Justiça do Rio, Antonio José Campos Moreira, entrou com uma representação por inconstitucionalidade contra a lei que determina a instalação de cartazes antiaborto em unidades de saúde da capital do estado. Segundo o Ministério Público (MPRJ), a


O procurador-geral de Justiça do Rio, Antonio José Campos Moreira, entrou com uma representação por inconstitucionalidade contra a lei que determina a instalação de cartazes antiaborto em unidades de saúde da capital do estado. Segundo o Ministério Público (MPRJ), a norma extrapola as competências do município e fere princípios previstos nas Constituições Estadual e Federal.

Na representação apresentada, o procurador solicita ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a norma, além de requerer a declaração de sua inconstitucionalidade. A proposta é de autoria dos vereadores Dr. Rogério Amorim (PL), com autoria dos parlamentares Rosa Fernandes (PSD) e Márcio Santos (PV).

No dia 20 de junho, a Justiça já havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da lei municipal, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD). A decisão foi motivada por uma ação do MPRJ que apontava grave risco à saúde física e mental das mulheres, classificando a medida como desinformativa e inconstitucional.

PGJ afirma que a lei afronta os direitos das mulheres

Na representação, a Procuradoria-Geral de Justiça sustenta que a lei vai de encontro à política pública nacional de saúde e ao enfrentamento da violência sexual, além de contrariar protocolos de atendimento humanizado.

Ainda de acordo com o MPRJ, a norma também afronta direitos fundamentais das mulheres em pelo menos dois pontos: por omitir informações claras sobre as hipóteses de aborto legal e os serviços públicos disponíveis; e por veicular mensagens parciais e estigmatizantes sobre o tema.

‘Município extrapolou sua competência’

O Ministério Público ressalta que não há qualquer peculiaridade local que justifique uma legislação municipal que se afaste do regramento nacional. Assim, a representação afirma que o município extrapolou sua competência ao legislar sobre saúde e proteção à infância e à juventude, ultrapassando os limites constitucionais que lhe cabem.

Na visão da Procuradoria, os cartazes exigidos pela nova lei evidenciam essa distorção: em vez de informar, “incutem medo e culpa em quem os lê”, deixando de orientar a população sobre os serviços disponíveis para a interrupção legal da gestação nos casos previstos pela legislação brasileira — gravidez decorrente de violência sexual, risco à vida da gestante e anencefalia fetal.

“Ao se desviar de uma abordagem que priorize a necessária assistência psicológica, a propaganda, por suas embaraçosas expressões, acaba por revitimizar mulheres já tão fragilizadas emocionalmente, seja pela gravidez, pelo puerpério ou, pior, por terem sido vítimas de violência sexual”, destaca a representação assinada por Antonio José Campos Moreira.



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