População em situação de rua: MP aponta omissão da cidade do Rio em políticas públicas

O Ministério Público Federal (MPF) apontou omissão do município do Rio na implementação de políticas públicas para a população em situação de rua. A afirmação está na réplica apresentada em ação civil pública movida, em conjunto com as Defensorias Públicas


O Ministério Público Federal (MPF) apontou omissão do município do Rio na implementação de políticas públicas para a população em situação de rua. A afirmação está na réplica apresentada em ação civil pública movida, em conjunto com as Defensorias Públicas do Estado do Rio e da União, contra o município do Rio de Janeiro e a União.

Na manifestação, o MPF aponta o descumprimento de diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) e contesta as justificativas dadas pelo município, que não aderiu integralmente ao plano Ruas Visíveis — política pública federal criada para garantir os direitos da população em situação de rua.

O órgão reforçou a necessidade de cumprimento imediato das determinações do STF sobre o tema na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. A Suprema Corte reconheceu um “estado de coisas inconstitucional” em relação à atuação dos entes federativos sobre o atendimento da população em situação de rua no Brasil.

Na decisão, o STF proibiu remoções forçadas e determinou que União, estados e municípios adotem medidas para garantir a segurança pessoal e dos bens dessa população.

O MPF argumenta, ainda, que a proteção à população em situação de rua constitui um direito fundamental, diretamente ligado à dignidade da pessoa humana e aos objetivos constitucionais de erradicar a pobreza e reduzir desigualdades sociais, voltados a garantir um “mínimo existencial” a todas as pessoas.

“Reconhecido esse direito, é necessário que o Estado brasileiro adote políticas públicas para concretizá-lo”, afirma Julio Araujo, procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto.

No caso do município do Rio, apesar de um aumento da população em situação de rua nos últimos 20 anos, o quantitativo de equipamentos não se alterou e as políticas adotadas são insuficientes e não buscam alinhamento com as diretrizes nacionais.

Entre as falhas estruturais apontadas estão: número insuficiente de Centros de Referência de Assistência Social (Creas), oferta limitada de vagas em abrigos, baixo número de Centros Pop e desativação de pontos de apoio como o da Mangueira.

Além disso, o MPF afirma que programas de housing first sequer foram implementados. Com base em documentos do Tribunal de Contas do Município, o MPF demonstra que o Município precisa avançar muito no tema.

Participação social

O MPF ressalta, ainda, a necessidade de atuação conjunta, entre União, estados e municípios, para promover a dignidade e os direitos da população em situação de rua, e enfatiza o papel da participação social.

Um dos pontos centrais da argumentação do MPF é a urgente necessidade de implementação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua (Ciamp-Rua). A participação decorre do texto constitucional e da legislação, contando inclusive com lei municipal específica sobre o tema.

Contudo, o MPF salienta que o município não implementou qualquer esfera participativa para acompanhamento de políticas, fragilizando a transparência e o controle social.

Programa Ruas Visíveis

O MPF demonstra ainda ser inadmissível que o município alegue falta de recursos orçamentários enquanto deixa de acessar verbas federais ao não aderir integralmente ao Plano Ruas Visíveis, do governo federal. “É necessário haver um alinhamento entre os entes federativos para cumprir a decisão do STF e atender às especificidades locais”, destaca a peça.

A ação do MPF e das defensorias busca assegurar a implementação integral da Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNSR), obrigando o município a adotar medidas estruturais e intersetoriais, como: realização de diagnósticos, fixação de padrões mínimos de qualidade nos serviços de acolhimento, políticas habitacionais, proibição do recolhimento forçado de pertences e vedação da chamada “arquitetura hostil”.

“O que se busca não é uma política assistencialista de curto prazo, mas um conjunto de medidas estruturais que respeitem a dignidade e a cidadania da população em situação de rua”, concluiu o procurador Julio Araujo.

Procurada, a Procuradoria do Município do Rio informou que já tomou conhecimento da ação e se pronunciou nos autos do processo.



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