O julgamento que pode decidir o futuro do conselheiro José Gomes Graciosa, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), já pode ser retomado em fevereiro. O processo está parado desde 15 de outubro, quando a Corte do Superior Tribunal de Justiça (STJ) empatou em 1 a 1 e o ministro Og Fernandes pediu vista.
Na ocasião, o revisor da ação penal, ministro Antonio Carlos Ferreira, votou pela absolvição de Graciosa da acusação de lavagem de dinheiro. Duas semanas antes, a relatora, Isabel Gallotti, havia votado pela condenação a 21 anos e oito meses de prisão, além da perda do cargo.
Após o voto divergente, Gallotti reafirmou seu entendimento e sustentou que há “fartíssimos indícios” de lavagem, mesmo com a prescrição dos crimes antecedentes.
Pedido de vista travou julgamento em outubro
O pedido de vista de Og Fernandes interrompeu o julgamento. Pelo regimento do STJ, o ministro tem até 90 dias para devolver o processo — e a expectativa é de retomada em fevereiro.
Nos bastidores da Corte, Og Fernandes é visto como um magistrado de perfil rigoroso em ações penais e, segundo avaliações de advogados que acompanham o caso, há a percepção de que ele tende a acompanhar a relatora.
Caso isso se confirme, a tendência é que os demais ministros também se alinhem ao voto de Gallotti, formando maioria pela condenação.
Retorno de Graciosa ao cargo no TCE ocorreu após decisão do STF
O desfecho do julgamento ocorre poucos meses depois de Graciosa ter sido autorizado a retornar ao cargo.
Em 3 de setembro, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou o afastamento cautelar que mantinha o conselheiro fora do TCE havia quase oito anos, ao reconhecer excesso de prazo da medida, sem que houvesse sentença condenatória.
Graciosa responde a duas ações penais no STJ, decorrentes das operações Quinto do Ouro e Descontrole, ambas desdobramentos da Lava-Jato no Rio. No julgamento em curso, os ministros analisam apenas a imputação de lavagem de dinheiro, relacionada à manutenção de valores no exterior.
A defesa sustenta que os recursos têm origem lícita, fruto da venda de uma rádio, versão contestada pelo Ministério Público.



