A justiça determinou que a Prefeitura do Rio adote medidas para adequar os serviços do Hospital Salgado Filho, no Méier, Zona Norte da cidade. Contemplando os fundamentos trazidos pelo Ministério Público Estadual (MPRJ), a decisão busca criar as condições necessárias para resolver a falta de profissionais na unidade e regularizar o atendimento à população.
O processo foi movido pela 5ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva. Entre as obrigações fixadas estão a apresentação, no prazo de 90 dias, de relatórios atualizados sobre o número de vagas e a situação dos leitos; a elaboração de um plano de ação para recomposição do quadro de pessoal, com a primazia do concurso público.
Além disso, a justiça também determinou a criação de um plano de evacuação emergencial, previsão de revisões e vistorias técnicas nos elevadores do Hospital Salgado Filho; e a definição de um cronograma com soluções de curto, médio e longo prazo e o respectivo monitoramento das etapas de cumprimento.
Acórdão sobre o Hospital Salgado Filho cita entendimento do STF
O acórdão, da Terceira Câmara de Direito Público, aborda questões cruciais relacionadas ao direito à saúde e à gestão de recursos humanos no hospital. A decisão decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo MPRJ em 2003 para corrigir o déficit de pessoal e outras irregularidades.
Após tramitação por diversas instâncias, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou entendimento no Tema 698, de repercussão geral, reconhecendo a legitimidade da atuação do Judiciário em políticas públicas de saúde, quando constatada omissão por parte do Poder Executivo.
Com base nesse entendimento, o STF determinou, em 2023, a anulação do acórdão original e o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a fim de que fosse proferido novo julgamento do caso, com base nas circunstâncias atuais do hospital e os parâmetros fixados no Tema 698.
Atuaram no caso a 5ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva e a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital. Com o apoio do Núcleo de Articulação Institucional (NAI) e do CAO Saúde, a Procuradoria de Justiça Especializada conseguiu demonstrar que, passados 20 anos, as irregularidades ainda persistiam.
Foram apresentados ao Tribunal de Justiça subsídios técnico-científicos e fundamentos jurídicos capazes de evidenciar a necessidade de decisão judicial conforme o Tema 698, para reestruturação da assistência à saúde prestada pelo Hospital Salgado Filho, com o saneamento das deficiências.