Deu a louca na legislação: Prefeitura do Rio baixa decreto que proíbe o que foi permitido pelo Plano Diretor

A Prefeitura do Rio publicou um decreto, na semana passada, regulamentando as atividades econômicas da cidade de acordo com o novo zoneamento do Plano Diretor. Só que… Muito do que está no texto diz justamente o contrário do que reza


A Prefeitura do Rio publicou um decreto, na semana passada, regulamentando as atividades econômicas da cidade de acordo com o novo zoneamento do Plano Diretor.

Só que… Muito do que está no texto diz justamente o contrário do que reza a lei.

O vereador Rafael Aloísio Freitas (PSD), presidente da Comissão Especial de Acompanhamento do Plano Diretor, apontou várias inadequações entre as duas regras. Ele pediu ao presidente da Câmara, Carlo Caiado (PSD), e ao líder do governo, Márcio Ribeiro (PSD), que marquem uma reunião com os representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização da prefeitura para analisarem as razões do descompasso.

A lei do Plano Diretor, aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), por exemplo, permite a instalação de casas de festa em Zona de Conservação Ambiental 2 — desde que o estabelecimento seja precedido de um estudo de impacto, e cada caso seja avaliado. Mas o decreto veda toda e qualquer possibilidade — e isso afeta diretamente casas de festa instaladas no Alto da Boa Vista.

Aliás, a Prefeitura do Rio acabou com o cadastro próprio de atividades econômicas (CAE) e resolveu seguir o do governo federal (CNAE). Até aí, tudo certo. Acontece que algumas atividades que estavam na lista carioca, e não estão na nacional, ficaram no limbo. É o caso das casas de festas infantis.

Em outra incoerência, o decreto prevê o uso não residencial de acordo com o tamanho do imóvel, na maioria das vezes, e não na atividade a ser desenvolvida. Por exemplo, nos caso da Zona Comercial 1, o texto só restringe o uso de imóveis com mais de 150 metros quadrados. Então, se alguém quiser abrir uma fábrica de explosivos em área unifamiliar — que é a mais restrita — basta instalar o barril de pólvora num imóvel com menos de 150 metros quadrados.

Bonito, não é?

Decreto proíbe até padarias e açougues no Centro, ao contrário do Plano Diretor

Por outro lado, na Zona Residencial Multifamiliar 1 da ÁP 1 (Centro), o decreto proíbe até as pequenas atividades de comércio, como padarias, açougues, papelarias, etc. E olha que o Plano Diretor permite..

“Isso é contrário ao que vem sendo discutido há anos, com o objetivo da revitalização do Centro. Estamos empenhados em mesclar o uso comercial e residencial. Ou seja, essa vedação é um absurdo, ainda mais se tratando do pequeno comércio”, disse Rafael.

O vereador Rafael Aloisio Freitas cita, em sessão da Câmara, algumas das incongruências do decreto.



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