Cedae: TCE libera retomada de licitação de R$ 1,69 bi do Novo Guandu, mas impõe correções

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) autorizou a continuidade da licitação aberta pela Cedae para a construção da nova Estação de Tratamento de Água (ETA) do Novo Guandu, em Nova Iguaçu. Avaliado em R$ 1,69 bilhão, o projeto havia


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) autorizou a continuidade da licitação aberta pela Cedae para a construção da nova Estação de Tratamento de Água (ETA) do Novo Guandu, em Nova Iguaçu. Avaliado em R$ 1,69 bilhão, o projeto havia sido suspenso em fevereiro, após denúncias de falhas graves no edital feitas por duas construtoras concorrentes.

Agora, o certame poderá seguir em frente, mas com uma condição: a publicação de uma errata com ajustes e esclarecimentos técnicos exigidos pelo tribunal. A corte acompanhou, por unanimidade, o voto da conselheira-relatora, Marianna Montebello Willeman, proferido nesta quarta-feira (7).

O acórdão reconheceu a existência de irregularidades no processo, mas considerou que a Cedae adotou providências para sanar os principais problemas. A continuidade da licitação está condicionada à correção formal do edital e à reabertura do prazo para envio de propostas, garantindo isonomia entre os participantes.

“Diante de todo o exposto, com fundamento no exame do corpo técnico, considero que a atuação da Cedae após a provocação desta corte de contas logrou sanear a deficiência nas informações presentes no edital acerca da estrutura modular do projeto, sendo certo que o ente deverá publicar para todos os interessados a errata contendo os novos documentos”, escreveu Montebello.

Reunião técnica entre Cedae e TCE

Diante das cobranças, a Cedae realizou uma reunião técnica com o tribunal, elaborou novos documentos e prometeu publicar uma errata esclarecendo os pontos sensíveis. A empresa também se comprometeu a reabrir o prazo de envio de propostas, conforme previsto na Lei das Estatais.

Além de autorizar a retomada do processo, o tribunal recomendou que, em futuras licitações, a Cedae seja mais criteriosa na definição de prazos, considerando a complexidade técnica de cada contrato.

A decisão determina o arquivamento do processo após a publicação da errata e a reabertura dos prazos. Todavia, o TCE continuará acompanhando o certame por meio de seu controle externo.

A nova ETA do Novo Guandu faz parte das obrigações contratuais assumidas pela Cedae após a concessão dos serviços de água e esgoto no estado e é considerada essencial para ampliar a capacidade de abastecimento da Região Metropolitana.

Trecho do acórdão – Foto: Reprodução



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