Cartórios de Notas do Rio promovem mutirão de proteção aos idosos no próximo sábado

Os Cartórios de Notas do Rio promovem, no próximo sábado (29), uma grande ação de proteção pessoal e patrimonial voltada às pessoas idosas. Das 9 às 14h, na Praça Saens Peña, na Tijuca, a população poderá conhecer a nova ferramenta


Os Cartórios de Notas do Rio promovem, no próximo sábado (29), uma grande ação de proteção pessoal e patrimonial voltada às pessoas idosas. Das 9 às 14h, na Praça Saens Peña, na Tijuca, a população poderá conhecer a nova ferramenta jurídica que permite registrar, por escritura pública, quem será responsável por zelar pela saúde e pelos bens em caso de incapacidade.

A iniciativa integra a Jornada Notarial 2025 – “Proteger o Futuro é Planejar o Presente”, realizada simultaneamente em todo o Brasil.

Conhecida juridicamente escritura de autocuratela ou escritura declaratória de curatela, este documento feito em Cartório, no qual o idoso estipula quem deverá responder pelos cuidados de sua saúde e de seus bens, deverá ser obrigatoriamente consultado pelos juízes ao julgarem casos de incapacidade de idosos e nomeação de eventual curador – pessoa responsável por administrar o patrimônio e cuidar da saúde destas pessoas. Os atos ficarão armazenados na Central Notarial dos Cartórios de Notas (CENSEC).

A novidade, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Provimento nº 206/25, vem em um momento de crescimento da população idosa, que por sua vez viu aumentar vertiginosamente os atos de violência pessoal e patrimonial. Entre 2020 e 2023, foram mais de 408 mil notificações de maus-tratos, além de outras 150 mil denúncias registradas pelo Disque 100 nos três primeiros meses deste ano.

‘Estaremos nas ruas, em praças e centros comerciais’

Para a presidente do CNB/RJ, Edyanne Moura da Frota Cordeiro, a ação representa um importante instrumento de conscientização.

“Esta ação reforça nosso compromisso com a proteção da população. Estaremos nas ruas, em praças e centros comerciais, orientando as pessoas sobre o funcionamento dessa ferramenta e mostrando como ela pode evitar casos de violência contra idosos e impedir que patrimônios de toda uma vida sejam alvo de terceiros mal-intencionados”, afirma.

Na ação, os interessados poderão deixar registrado seu interesse em realizar as escrituras, que por sua vez poderão ser feitas presencialmente nos Cartórios de Notas ou pela plataforma digital e-Notariado (www.e-notariado.org.br). Feito o ato, os tabeliães lançarão cada ato em campo específico na CENSEC, que passa a ser referência obrigatória para os magistrados na definição do curador — medida que impede que pessoas idosas sejam entregues ao cuidado de alguém que não escolheram.

Importante destacar que, apesar deste novo regramento, permanece válida a regra do artigo 1.775 do Código Civil brasileiro, que determina que o cônjuge ou companheiro não separado é o curador do outro. Caso falte o cônjuge ou companheiro, considera-se curador legítimo o pai ou a mãe e, na falta destes, o descendente que se demonstre mais apto (§ 1º).

Entre os descendentes, o de grau mais próximo precede ao mais remoto (§ 2º). Não havendo nenhum dos enumerados acima, a escolha do curador competirá ao juiz (§ 3º), que deverá considerar e observar a vontade expressada pela pessoa em Cartório.

Compromisso internacional com a proteção jurídica

A Jornada Notarial 2025 conta com o apoio institucional da União Internacional do Notariado (UINL) e da Comissão de Assuntos Americanos (CAAm), órgãos internacionais do notariado, reforçando o comprometimento do Brasil com boas práticas globais de cidadania, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana.



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