O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) absolveu o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ) por acusação de abuso dos meios de comunicação nas eleições de 2024, quando foi candidato à Prefeitura de Niterói, na Região Metropolitana do Rio. O julgamento aconteceu na noite desta quinta-feira (31).
Em junho, o Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável à ação com a qual o prefeito Rodrigo Neves (PDT) pedia à justiça a inelegibilidade de Carlos Jordy por oito anos. Segundo a ação, o jornal “O Fluminense” teria sido usado de forma sistemática para atacar o adversário Neves (que acabou eleito), favorecendo o bolosonarista.
O processo sustentou que houve uma atuação coordenada entre o parlamentar e o veículo. Um dos argumentos era de que uma pessoa, que distribuía o jornal gratuitamente, teria dito, em vídeo, estar a serviço da campanha de Jordy. A tese, no entanto, foi rebatida pela desembargadora relatora, Kátia Valverde Junqueira.
“A alegada distribuição gratuita, conforme demonstrado, constitui indício concreto do caráter eleitoreiro e gravidade do abuso. Todavia, a mera alegação de uma das pessoas gravadas não comprova a responsabilidade do candidato”, disse.
A ação afirmava, inclusive, que o deputado publicou uma reportagem do jornal nas próprias redes sociais antes mesmo da veiculação oficial, o que caracterizaria “acesso privilegiado e conluio entre o candidato e o veículo de imprensa”.
TRE torna dono de jornal inelegível
Além de Carlos Jordy, a ação também pediu a inelegibilidade, pelo mesmo período, de Lindomar Alves Lima, dono do jornal. A medida foi aceita pela maioria dos desembargadores, que acompanharam o voto da relatora pelo placar de 4×3.
“O conjunto probatório demonstra, de forma robusta, que o jornal ‘O Fluminense’ praticou campanha sistemática e desproporcional contra Rodrigo Neves e favorável a Carlos Jordy, rompendo os limites da liberdade de imprensa”, escreveu Junqueira.
Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Rafael Estrela, Tathiana de Carvalho Costa e Ricardo Perlingeiro. O desembargador Bruno Bodart apresentou voto divergente para também absolver Lindomar, mas que acabou vencido. O acompanharam os magistrados Claudio de Mello Tavares e Peterson Barroso, presidente do TRE.
“Entendo que esses fatos estão albergados pela liberdade de imprensa. Não cabe ao Poder Judiciário contabilizar manchetes favoráveis ou contrárias a tal candidato. Isto nos coloca num terreno muito perigoso para o regime democrático”, afirmou Bodart.
‘Notícias não interferiram no resultado’, diz advogado
Representando o PL, partido de Carlos Jordy, o advogado Tiago Santos pontuou que as notícias publicadas pelo jornal não interferiram no resultado da eleição, diante da vitória de Rodrigo Neves no segundo turno. Sublinhou ainda que a ação, caso fosse julgada procedente, poderia representar um cerceamento à liberdade de imprensa.
“As matérias jornalísticas são verídicas. A instrução demonstrou isso claramente, amparado por documentos. A imprensa livre, amparada pela liberdade de expressão, fez seu papel que é informar o eleitor. Não há provas de nenhum vínculo do Jordy com o jornal. Há jurisprudência de que os veículos de imprensa podem ter preferência por candidatos”, disse.
Já o advogado Eduardo Damian, que representava Rodrigo Neves, enfatizou que o jornal estava fora de circulação, sendo reativado justamente na época da eleição. Além disso, destacou a tradição e relevância de “O Fluminense” — que possui mais de 300 mil seguidores nas redes sociais — como potencial para desequilibrar o pleito.
“O fato em si foi o uso sistemático do jornal para beneficiar a candidatura de Carlos Jordy e prejudicar a de Rodrigo Neves. É um jornal tradicional, com muitos leitores, porém, no início de 2024, ele estava inativo. Foi reativado por uma nova direção e o jornal passou a ter uma linha editorial completamente distinta da sua tradição”, argumentou.
Rodrigo Neves acusou jornal de veicular matérias falsas favorecendo Carlos Jordy
Durante a campanha do ano passado, Neves alegou que o jornal estaria veiculando matérias falsas que ofendiam sua honra e que, consequentemente, beneficiariam Jordy. Além disso, afirmou que a publicação estaria tendo tiragem superior ao convencional. Na ocasião, a 199ª Zona Eleitoral determinou a proibição do aumento da tiragem e da distribuição gratuita, com multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O jornal ingressou com mandado de segurança e o desembargador Rafael Estrela concedeu liminar permitindo as publicações e veiculações, afirmando que, ao analisar o conteúdo produzido pelo jornal, foi possível constatar que as matérias não tratam de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados e tampouco foram imputados fatos ofensivos à honra de Rodrigo Neves, “de modo que deve ser privilegiada a liberdade de expressão”.