A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (26), em discussão única e em regime de urgência, o projeto de lei que cria o Estatuto da Blitz. A proposta, de autoria do poder executivo, busca combater abusos em fiscalizações de trânsito, como remoções arbitrárias de veículos e cobranças excessivas por serviços de reboque.
O texto foi encaminhado ao parlamento pelo presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União), na condição de governador em exercício. De volta à casa nesta quinta-feira, Bacellar presidiu a sessão plenária. A proposta agora segue para sanção do governador Cláudio Castro (PL).
A intenção do estatuto é garantir mais transparência e segurança jurídica às blitzes — frequentemente alvo de denúncias e polêmicas.
“O papel dos órgãos competentes é desenvolver atividades voltadas à melhoria da qualidade de vida da população, atuando como facilitadores da mobilidade sustentável, norteando-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, afirmou Bacellar.
Regras mais rígidas para blitz
O estatuto não altera o Código de Trânsito Brasileiro, mas estabelece normas complementares para orientar a atuação dos agentes de trânsito no âmbito estadual.
Entre as novas regras, está a obrigatoriedade de que os agentes estejam uniformizados e identificados, preferencialmente com braçais brancos e câmeras corporais (bodycams). Os veículos utilizados nas ações também devem estar caracterizados de maneira ostensiva e de fácil identificação.
Outro ponto importante é a proibição de que uma mesma empresa atue, simultaneamente, nos serviços de reboque, depósito e leilão. A medida busca coibir práticas abusivas e conflitos de interesse.
O projeto determina ainda que os pagamentos referentes a remoção e estadia dos veículos devem ser feitos exclusivamente em agências bancárias indicadas pelo órgão de trânsito, em espécie ou via débito. Fica proibido o pagamento diretamente no pátio, bem como a retenção coercitiva das chaves dos veículos removidos.
A proposta também prevê que policiais podem realizar buscas e revistas em veículos particulares, de passageiros ou de carga, inclusive motocicletas, quando houver suspeita de crime. No entanto, fica vedada a realização de blitzes voltadas exclusivamente para inspeção veicular, atribuição exclusiva do Detran.