A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital ajuizou uma ação civil pública para a regularização dos repasses do Fundo Estadual de Saúde aos municípios. Não é de hoje que prefeitos de diferentes cidades vem protestando contra a falta de critérios e os atrasos constantes na transferência de recursos — o que provoca grandes disparidades. Em 2024, a saúde da cidade do Rio só recebeu do estado R$ 48,37 por habitante. Já a pequena Bom Jesus do Itabapoana, R$ 1.182,95.
O Ministério Público detectou uma “falha estrutural grave no processo: a omissão reiterada e ausência de governança do estado em estabelecer e cumprir um cronograma regular, previsível e transparente para os repasses de cofinanciamento da saúde aos municípios fluminenses”.
A juíza Mirela Erbisti, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou o pedido de liminar. Mas citou o estado para que se manifeste no processo.
Nesta sexta-feira (01), o MP recorreu e voltou a pedir a concessão da medida cautelar. Alega que a atual situação pode provocar a interrupção e precarização de serviços essenciais, já que a falta de recursos impede o pagamento de profissionais, a aquisição de insumos e medicamentos, e a manutenção de equipamentos, levando à suspensão de atendimentos, cirurgias, exames e outros procedimentos vitais.
“Em última análise, a omissão estatal coloca em risco direto a vida e a integridade física e psíquica dos cidadãos fluminenses que dependem do SUS, especialmente os grupos mais vulneráveis”, diz a ação.
MP quer a regularização da transferência dos recursos da Saúde
No processo, o Ministério Público pede que o governo do estado tome medidas imediatas, como “cessar bloqueios, retenções ou remanejamentos não transparentes de recursos pactuados relacionados ao
cofinanciamento da saúde”; e “estabelecer cronograma automático de repasses regulares”.
Mas pede também atitudes de curto e médio prazo, como apresentar, em 30 dias, um “cronograma completo para quitação dos repasses relacionados ao cofinanciamento da saúde aos 92 municípios fluminenses”; e, em 90 dias, pagar, integralmente, o que está em atraso.
Além de regularizar, o Ministério Público quer que o estado passe a tratar o assunto com transparência. Pede que a administração estadual, em 120 dias, elabore, publique em portal oficial e implemente a Matriz Técnica de Priorização e Distribuição de Recursos relacionados ao cofinanciamento da saúde, baseada em critérios epidemiológicos, populacionais e de capacidade instalada. Ou seja, apresente uma fórmula transparente e objetiva, para correção de disparidades regionais.
“O que queremos é transparência e governança. É um processo que pretende ser estruturante e que sejam estabelecidos com clareza os critérios de distribuição, já que a lei 8.080, conhecida como a Lei do SUS, estabelece uma série de critérios para o repasse”, explicou a promotora Denise Vidal, da Coordenação de Saúde do MP.
O Ministério Público pediu ao governo que estabeleça uma agenda permanente com as secretarias de Saúde e de Fazenda sobre o tema, para permitir um melhor acompanhamento dos repasses.