Tribunal Regional Federal condena André Ceciliano, ex-presidente da Alerj, por escândalo dos Sanguessugas

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), André Ceciliano (PT), por improbidade administrativa. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (25), no âmbito da ação civil movida pelo Ministério Público


Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), André Ceciliano (PT), por improbidade administrativa. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (25), no âmbito da ação civil movida pelo Ministério Público Federal (MPF) relacionada ao caso conhecido nacionalmente como escândalo dos Sanguessugas.

O desembargador Ricardo Perlingeiro teve seu voto seguido por unanimidade pela turma, mantendo a condenação de Ceciliano e de outros réus. Além do político, a sentença inclui as empresas Santa Maria e Planam, esta última no centro do escândalo.

O caso dos Sanguessugas, ocorrido a partir de 2006, foi um esquema de corrupção que desviava recursos públicos destinados à compra de ambulâncias e equipamentos de saúde. Por meio de emendas parlamentares fraudulentas, deputados direcionavam as verbas a empresas fantasmas e recebiam propina em troca da liberação dos recursos.

Quem é André Ceciliano

Atualmente, o ex-deputado ocupa o cargo de secretário especial de Assuntos Parlamentares no governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ceciliano também foi prefeito de Paracambi e é um dos nomes apontados para disputar o mandato-tampão de governador este ano, após a eventual renúncia de Cláudio Castro (PL) para concorrer ao Senado.

Em nota, a defesa de Ceciliano informou que a decisão em questão não gera inelegibilidade. Eis a nota na íntegra:

“A defesa vem a público esclarecer informações divulgadas a respeito da decisão que manteve parcialmente a sentença condenatória.

Em primeiro lugar, é incorreta a informação de que há inelegibilidade.

A decisão em questão não gera inelegibilidade. A condenação foi fundamentada exclusivamente no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), sem qualquer reconhecimento de enriquecimento ilícito.

A Lei Complementar 64/90 (Lei da Ficha Limpa) exige, para fins de inelegibilidade, a presença simultânea de ato doloso, lesão ao erário e enriquecimento ilícito — requisitos que não estão presentes neste caso.

Além disso, não há trânsito em julgado da decisão quanto à suspensão de direitos políticos.

A defesa também destaca que os mesmos fatos já foram analisados em outras instâncias, com decisões favoráveis.

No âmbito do Tribunal de Contas da União, o processo foi arquivado, inclusive com parecer técnico apontando a impossibilidade de comprovação de dano.

Na esfera penal, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região absolveu o acusado por unanimidade, em decisão já definitiva, reconhecendo a inexistência de provas de qualquer ilícito.

Outro ponto relevante diz respeito à competência da Justiça Federal para julgar o caso. A própria União manifestou expressamente desinteresse em atuar no processo.

De acordo com entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, em matéria cível, a competência da Justiça Federal depende da presença efetiva da União na ação — o que não ocorreu.

A defesa também registra que o julgamento foi inicialmente pautado para sessão virtual, tendo sido posteriormente levado ao plenário presencial após questionamento apresentado.

Por fim, diante dos pontos levantados e das inconsistências jurídicas identificadas, a defesa informa que apresentará todos os recursos cabíveis dentro do prazo legal.

Reitera-se, portanto, que não procede a informação de que André Cecilano esteja inelegível, e que a questão ainda será objeto de análise pelas instâncias superiores.”



Com informações da fonte
https://temporealrj.com/tribunal-regional-federal-condena-andre-ceciliano-ex-presidente-da-alerj-por-escandalo-dos-sanguessugas/

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