Tribunal de Justiça do Rio fixa regras para inclusão de concessionárias em ações contra a Cedae

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) fixou regras obrigatórias sobre a participação das novas concessionárias de água e esgoto em ações judiciais movidas originalmente contra a Cedae. O entendimento foi definido no julgamento de um Incidente de


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) fixou regras obrigatórias sobre a participação das novas concessionárias de água e esgoto em ações judiciais movidas originalmente contra a Cedae. O entendimento foi definido no julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e passa a ser aplicado em todo o Judiciário fluminense.

A decisão teve como base parecer da Assessoria de Atuação Especial junto às Seções Cíveis do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (AAESC/MPRJ), que analisou a legislação, os contratos de concessão e a jurisprudência dos tribunais superiores sobre o tema.

No parecer, o MPRJ sustentou que as concessionárias não podem ser responsabilizadas por danos, indenizações ou irregularidades praticadas pela Cedae antes da concessão dos serviços. O entendimento segue a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a concessão de serviço público não gera sucessão empresarial automática. Os contratos de concessão atribuem ao Estado e à Cedae os passivos anteriores à transferência da operação.

Por outro lado, o Ministério Público destacou que as concessionárias devem ser incluídas nos processos sempre que a demanda tratar de obrigações relacionadas aos serviços que elas prestam atualmente, como fornecimento de água, cobrança, leitura de hidrômetros ou regularização do abastecimento. Nesses casos, mesmo em ações ajuizadas antes da concessão ou em fase de execução, apenas a empresa responsável pela operação pode cumprir a decisão judicial.

Ao julgar o IRDR, o TJ-RJ declarou o incidente procedente e fixou quatro teses de observância obrigatória. O tribunal definiu que a inclusão da concessionária Águas do Rio é legítima em qualquer fase do processo quando houver obrigação de fazer ou não fazer; que a empresa não responde por ilícitos ou indenizações decorrentes de atos da Cedae anteriores à concessão; que somente obrigações compatíveis com o novo marco legal do saneamento podem ser transferidas; e que multas por descumprimento só podem ser aplicadas após intimação pessoal da concessionária.

O acórdão também ressaltou que a substituição da prestadora do serviço não pode prejudicar o consumidor, por se tratar de serviço público essencial. Assim, decisões judiciais contra a Cedae podem produzir efeitos reflexos sobre a concessionária atual quando necessário para garantir o cumprimento da sentença, sem que haja transferência de dívidas ou indenizações do passado.



Com informações da fonte
https://temporealrj.com/tribunal-de-justica-do-rio-fixa-regras-para-inclusao-de-concessionarias-em-acoes-contra-a-cedae/

Posts Recentes

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE