O conselheiro-substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Christiano Lacerda Ghuerren determinou a suspensão imediata de um pregão eletrônico da Prefeitura de Maricá destinado à remoção de plantas aquáticas e resíduos dos rios, canais e lagunas do município. O contrato, orçado em R$ 57,1 milhões, é alvo de uma representação, que aponta irregularidades graves no edital, desde a falta de transparência nos preços até exigências técnicas consideradas desproporcionais.
Com um detalhe curioso: o certame foi marcado para o último dia de 2025, 31 dezembro, às 8h.
A representação foi protocolada pela Dragmaq Engenharia Ltda. A empresa argumentou que as falhas no edital seriam capazes de comprometer a competitividade da disputa, a isonomia entre os participantes e gerar risco de prejuízo aos cofres públicos. O contrato prevê a prestação de serviços contínuos, incluindo mão de obra, equipamentos, embarcações, gerenciamento ambiental e destinação adequada da biomassa vegetal retirada de rios, canais e lagoas do município.
A prefeitura foi inicialmente notificada a apresentar explicações e enviou, no início de janeiro, uma série de documentos, que foram analisados pela Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Saneamento e Meio Ambiente (CAD-Saneamento). Mas os técnicos do tribunal consideram que a documentação apresentada não responde a uma boa parte dos questionamentos.
Entre as falhas mais importantes estaria o fato de o edital não definir os locais para onde os resíduos (macrófitas e lodo) deveriam ser levados, nem a distância média de transporte. Sem saber o custo do frete, as empresas não conseguem formular propostas precisas, o que inviabiliza o critério de “menor preço”.
O CAD-Saneamento também atestou a falta de rastreabilidade de preços — já que Itens de alto valor foram orçados com base em cotações que não apresentavam memórias de cálculo ou fontes claras, dificultando a auditoria dos valores. Destacou, ainda, a exigência de que as empresas apresentassem, já na fase de habilitação, licença ambiental de terceiros e alvará de funcionamento municipal. Para o TCE, essas exigências funcionam como barreiras indiretas que afastam competidores aptos.
Para piorar, o edital exigia um responsável técnico com dez anos de experiência, alegando alta complexidade — mas optou pela modalidade “pregão”, que é exclusiva para serviços comuns e padronizados.
“A flexibilidade operacional não pode servir de substituto ao planejamento prévio”, destacou o conselheiro, em seu relatório, reforçando que a prefeitura transferiu ao particular escolhas estruturais que deveriam ser do poder público.
Prefeitura de Maricá tem agora 15 dias para prestar esclarecimentos detalhados sobre as irregularidades
Com a suspensão, a Prefeitura de Maricá está proibida de reconhecer qualquer concorrente como vencedor do certame, homologar o resultado ou assinar qualquer contrato relacionado a este pregão até que o mérito seja julgado pelo Tribunal de Contas.
A Prefeitura de Maricá tem agora o prazo de 15 dias úteis para prestar esclarecimentos detalhados sobre cada uma das irregularidades apontadas e justificar a necessidade das exigências que travaram o certame.
COM FÁBIO MARTINS
Com informações da fonte
https://temporealrj.com/tce-suspende-licitacao-prefeitura-marica/



