Com informações do Tempo Real. O julgamento da uniformização dos casos de “terceiro mandato”, no Supremo Tribunal Federal (STF), foi mais uma vez adiado. Um dos maiores interessados no assunto é Dr. Rubão (Podemos), prefeito de Itaguaí, principalmente depois de o ministro Dias Toffoli pedir vista no julgamento do alcaide, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), justamente para aguardar a definição no Supremo.
Entretanto, desta vez o adiamento foi pequeno. Ao invés de quarta-feira (27), o julgamento agora será na quinta (28). Todavia, se antes os adiamentos aumentavam a angústia de Rubão, agora fazem com que o político ganhe cada vez mais tempo. Isto porque, em junho, uma liminar no STF, concedida pelo próprio Dias Toffoli, vez com que o prefeito pudesse assumir a cadeira.
Ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo candidato derrotado Donizete Jesus (União) alegavam que Rubão presidia a Câmara de Vereadores em julho de 2020, quando precisou assumir o comando do executivo devido ao impeachment do prefeito e do vice à época. Foi o responsável pela prefeitura durante seis meses e depois se elegeu titular. Assim, não poderia ser candidato novamente.
Mesmo assim, ele se candidatou e seu nome constou na urna, nas eleições de 2024, sendo o mais votado. Contudo, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) barrou o registro de candidatura. Rubão recorreu ao TSE, mas com a sentença do TRE, não pôde tomar posse do novo mandato até a liminar de Toffoli. No período, o presidente da Câmara Municipal, Haroldinho Jesus (PDT), chefiou a prefeitura interinamente.
“Eu gostaria de pedir vista com essa justificativa, porque o deslinde que houver no STF, nessa repercussão geral, vai repercutir neste caso e em tantos outros. E, para evitar a instabilidade de entra e sai de prefeitos a cada momento — que nós sabemos que, com isso, quem acaba sendo prejudicada é a população —, é necessário, ao meu ver, aguardar essa repercussão geral e seu deslinde no STF”, afirmou.
Uniformização do ‘terceiro mandato’ no STF
O caso analisado pelo STF — e que pode uniformizar a jurisprudência sobre a matéria — é o de Allan Seixas de Sousa, reeleito prefeito de Cachoeira dos Índios, na Paraíba, em 2020. Ele recorreu contra decisão do TSE que manteve o indeferimento do registro de sua candidatura por ter ocupado o cargo por oito dias (entre 31/8 e 8/9 de 2016), menos de seis meses antes da eleição.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, a nova eleição configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição Federal. O TSE, por sua vez, entendeu que a decisão está de acordo com a jurisprudência eleitoral de que o exercício do cargo seis meses antes da data do pleito é causa de inelegibilidade, independentemente do período ou do motivo da substituição e da ausência de atos de gestão relevantes.
No recurso, Sousa argumenta que a substituição decorreu de uma decisão judicial determinando o afastamento do então prefeito e que o breve período de exercício não configuraria um mandato, pois não havia praticado nenhum ato relevante de gestão. O relator, ministro Nunes Marques, destacou a relevância da controvérsia. Segundo ele, a existência de decisões em sentidos diversos em situações similares à dos autos demonstram a necessidade de uniformizar a jurisprudência sobre a matéria.
2025-08-26 12:14:00