STF soma 5 votos em julgamento sobre operações no Congresso – Agência de Notícias

Com informações de R7. O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar, no plenário virtual desta sexta-feira (19), uma ação proposta pelo Senado que questiona a legalidade de operações policiais realizadas em dependências do Congresso Nacional sem autorização da corte.



Com informações de R7. O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar, no plenário virtual desta sexta-feira (19), uma ação proposta pelo Senado que questiona a legalidade de operações policiais realizadas em dependências do Congresso Nacional sem autorização da corte.

O relator, ministro Cristiano Zanin, votou para reconhecer que apenas o STF pode autorizar medidas cautelares probatórias, como buscas e apreensões, a serem cumpridas no Congresso Nacional ou em imóveis funcionais de deputados e senadores. No entanto, ele afastou a exigência de comunicação prévia à Câmara ou ao Senado.

Zanin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Flávio Dino. O julgamento ocorre no plenário virtual e deve se estender até a próxima sexta-feira (26).

A ação foi apresentada após uma operação da Polícia Federal em 2016, autorizada pela 10ª Vara Criminal do Distrito Federal, que cumpriu mandados na Polícia do Senado sem ordem do Supremo. O Senado argumentou que o episódio violou a separação de Poderes e as prerrogativas parlamentares.

Entendimento dos ministros

Zanin votou pelo conhecimento parcial da ação e considerou parcialmente procedente o pedido, entendendo que medidas de busca em dependências legislativas impactam, ainda que indiretamente, o exercício do mandato parlamentar, o que atrai a competência do STF.

No entanto, o relator rejeitou os pedidos de comunicação obrigatória à Polícia do Senado ou de autorização pelo presidente da Casa Legislativa, por falta de respaldo constitucional.

“A Constituição ou a lei não fazem essas exigências e não cabe ao Supremo Tribunal Federal a estipulação de critérios que não foram previstos pelo legislador”, destacou o ministro.

Moraes também apresentou um voto escrito e ressaltou que o mandado de busca e apreensão expedido pelo STF substitui coercitivamente o consentimento que caberia ao presidente da Câmara ou do Senado para autorizar o ingresso da autoridade policial. Dessa forma, segundo ele, não se admite a exigência de aviso prévio ao parlamento, sob pena de comprometer a eficácia da investigação.

Moraes pontuou que esse pedido tem “aspectos procedimentais que não encontram qualquer fundamento nas disposições constitucionais e legais em disputa”.

Perguntas e Respostas

Qual é o tema do julgamento no STF?

O STF (Supremo Tribunal Federal) está julgando uma ação proposta pelo Senado que questiona a legalidade de operações policiais realizadas nas dependências do Congresso Nacional sem autorização da corte.

O que o relator Cristiano Zanin decidiu sobre as operações policiais?

O relator Cristiano Zanin votou para reconhecer que apenas o STF pode autorizar medidas cautelares probatórias, como buscas e apreensões, a serem cumpridas no parlamento ou em imóveis funcionais de deputados e senadores. No entanto, ele afastou a exigência de comunicação prévia à Câmara ou ao Senado.

Quais ministros acompanharam o voto do relator?

Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Flávio Dino acompanharam o voto do relator Cristiano Zanin.

Qual foi a origem da ação proposta pelo Senado?

A ação foi apresentada após uma operação da Polícia Federal em 2016, que foi autorizada pela 10ª Vara Criminal do Distrito Federal e cumpriu mandados na Polícia do Senado sem ordem do Supremo. O Senado argumentou que essa operação violou a separação de Poderes e as prerrogativas parlamentares.

O que Zanin disse sobre a comunicação obrigatória à Polícia do Senado?

Zanin rejeitou os pedidos de comunicação obrigatória à Polícia do Senado ou de autorização pelo presidente da Casa Legislativa, alegando falta de respaldo constitucional. Ele destacou que a Constituição ou a lei não fazem essas exigências.

Qual foi a posição de Alexandre de Moraes sobre o mandado de busca e apreensão?

Alexandre de Moraes ressaltou que o mandado de busca e apreensão expedido pelo STF substitui coercitivamente o consentimento que caberia ao presidente da Câmara ou do Senado para autorizar a entrada da autoridade policial. Ele afirmou que não se admite a exigência de aviso prévio ao parlamento, pois isso comprometeria a eficácia da investigação.

Quando o julgamento deve ser concluído?

O julgamento ocorre até a próxima sexta-feira (26).



Conteúdo Original

2025-09-20 09:00:00

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