A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o afastamento do ex-prefeito Dr. Rubão da Prefeitura de Itaguaí, no Leste Fluminense. Três ministros votaram pela rejeição do recurso apresentado pelo político contra a decisão que o retirou do cargo, estabelecendo placar parcial de 3 a 0 contrário ao ex-prefeito.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli reafirmou seu voto pela rejeição do agravo e foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. Ainda restam os votos de Nunes Marques e Luiz Fux, que podem se manifestar até esta sexta-feira (6). Mesmo assim, a maioria já garante a manutenção do afastamento.
O julgamento analisa a tentativa de Dr. Rubão de reverter decisão tomada em novembro de 2025, quando Toffoli revogou liminar anterior e determinou sua saída do comando do Executivo municipal. Desde então, a prefeitura é administrada interinamente pelo presidente da Câmara, Haroldinho Jesus (PDT), adversário político do ex-prefeito.
No centro da disputa está a possibilidade de um terceiro mandato consecutivo. Rubão assumiu a prefeitura interinamente em 2020 após a cassação do então prefeito Charlinho, venceu a eleição no mesmo ano e voltou a ser eleito em 2024. A posse, porém, foi barrada pela Justiça Eleitoral sob o entendimento de que a sequência de mandatos pode violar a legislação.
A decisão do STF reforça o entendimento jurídico sobre os limites de reeleição no Executivo municipal e mantém indefinido o futuro político de Dr. Rubão em Itaguaí, que segue sob gestão interina até a conclusão definitiva do caso.



