Os senadores aprovaram nesta terça-feira (14) o Projeto de Lei 4.809/2024, que endurece penas para crimes violentos e amplia o arsenal jurídico contra o crime organizado. O texto agora segue para a Câmara dos Deputados. Elaborado pela Comissão de Segurança Pública (CSP), presidida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto altera cinco legislações fundamentais: o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto do Desarmamento, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Drogas.
“O pacote anticrimes violentos é, na minha avaliação, o projeto de maior impacto na segurança pública que este Congresso poderia construir na última década”, afirmou Bolsonaro, que prometeu articular com o presidente da Câmara, Hugo Motta, para garantir celeridade na tramitação.
O relator final, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), introduziu mudanças e destacou que o Senado está respondendo com firmeza ao avanço da criminalidade violenta.
Regime fechado mais acessível
O projeto reduz de oito para seis anos o tempo mínimo de condenação para que o réu inicie o cumprimento da pena em regime fechado. Com isso:
– Condenações acima de seis anos começam no fechado;
– Condenações entre quatro e seis anos iniciam no semiaberto;
– Crimes como roubo com violência e envolvimento com facções terão punições mais severas desde o início.
Além disso, a progressão de regime para condenados por tráfico, milícia e organizações criminosas dependerá do pagamento da multa judicial, salvo em casos de comprovada incapacidade financeira. Se houver indícios de vínculo contínuo com o crime, o condenado perderá o direito à progressão.
O projeto aumenta as penas para diversos crimes. Confira os principais:
– Roubo em grupo ou contra transporte de valores: passa a ser qualificado, com pena de 6 a 12 anos (antes era de 4 a 10 anos);
– Roubo com arma de fogo de uso restrito ou proibido: pena de 8 a 20 anos (antes, 4 a 10 anos com aumento de dois terços);
– Roubo com lesão corporal grave: pena de 10 a 20 anos (antes, 7 a 18 anos);
– Extorsão para impor contratação de serviços: pena de 4 a 10 anos, com aumento de um terço até a metade;
– Constituição de milícia privada: pena de 6 a 10 anos (antes, 4 a 8 anos);
– Receptação: pena de 2 a 6 anos (antes, 1 a 4 anos);
– Receptação culposa: pena de 1 a 5 anos (antes, de 1 mês a 1 ano ou multa);
– Homicídio simples: pena de 8 a 20 anos (antes, 6 a 20 anos);
– Tráfico de drogas em praças, transportes públicos e associações de moradores: aumento de pena de um sexto a dois terços (regra já válida para escolas, hospitais e presídios).
Novos crimes e punições mais rígidas
O projeto também cria o crime de resistência qualificada, com pena de 1 a 3 anos, para quem:
– Impedir a execução de ato legal;
– Dificultar o trabalho de agentes de segurança;
– Fugir após resistir à prisão.
Se houver uso de barricadas, escudos humanos ou explosivos, a pena sobe para 2 a 4 anos. Manifestações políticas, sociais, religiosas ou sindicais com fins reivindicatórios ficam isentas dessa tipificação.
Proteção a testemunhas e combate à coação
A coação no curso do processo passa a incluir ameaças contra testemunhas e colaboradores da Justiça. Se ocorrer em casos de crimes sexuais, a pena será agravada.
Armas ilegais e crimes hediondos
Surge um novo tipo penal no Estatuto do Desarmamento: o uso de armas de origem ilícita ou indeterminada de uso proibido, como fuzis automáticos, com pena de 10 a 20 anos. O comércio e tráfico internacional dessas armas passam a ser considerados crimes hediondos.
Avaliação de periculosidade e prática criminosa habitual
O Código de Processo Penal passa a exigir critérios objetivos para avaliar a periculosidade do acusado, como reincidência e envolvimento com facções. A prisão preventiva dependerá da demonstração concreta de risco à ordem pública.
Além disso, o juiz deverá considerar a habitualidade criminosa — reincidência, múltiplos processos ou uso do crime como modo de vida — como fator para agravar a pena, diferenciando criminosos ocasionais de profissionais.
Próximos passos
Com a aprovação no Senado, o projeto segue para a Câmara dos Deputados. A expectativa é de tramitação acelerada, diante da pressão por respostas mais duras à criminalidade violenta.
2025-10-14 19:31:00