Santa Catarina endurece regras contra pit bulls e raças derivadas: decreto estadual entra em vigor

Em uma medida que reacende o debate sobre segurança pública e bem-estar animal, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), assinou em 9 de julho de 2025 o Decreto nº 1.047/25, que regulamenta a Lei Estadual nº 14.204, de


Em uma medida que reacende o debate sobre segurança pública e bem-estar animal, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), assinou em 9 de julho de 2025 o Decreto nº 1.047/25, que regulamenta a Lei Estadual nº 14.204, de 2007. A nova norma proíbe a criação, comercialização e circulação de pit bulls e outras 10 raças consideradas derivadas em todo o território catarinense.

O decreto surge em um momento de alerta em todo o país, marcado por uma série de ataques envolvendo cães de grande porte — alguns fatais — que ganharam grande repercussão na mídia nos últimos meses.

Embora esses episódios tenham alimentado a pressão por legislações mais rígidas, especialistas e ONGs lembram que o comportamento agressivo não é uma característica inerente à raça, mas resultado direto da falta de socialização, treinamento inadequado e negligência dos tutores. O foco da nova norma, portanto, busca responsabilizar os donos e incentivar uma guarda responsável, sem demonizar os animais.

A medida gerou reações intensas nas redes sociais. Enquanto defensores da segurança pública apoiam o decreto, tutores e ativistas alegam que a norma estigmatiza raças e ignora o papel da educação e da guarda responsável.

Raças atingidas pela proibição

Entre as raças incluídas estão:

– American Pit Bull Terrier
– Staffordshire Bull Terrier
– American Bully (incluindo Pocket, Micro, Exotic)
– American Staffordshire Terrier
– Red Nose, Pit Monster, Exotic Bully
– Vira-latas com ascendência pit bull também estão sujeitos às regras

Principais determinações do decreto

– Castração obrigatória a partir dos 6 meses de idade
– Circulação pública restrita: permitida apenas se conduzidos por maiores de 18 anos, com guia curta, enforcador e focinheira
– Multa de R$ 5 mil por infração, com dobro em caso de reincidência; o animal pode ser apreendido
– Responsabilidade civil do tutor por danos causados pelo animal

Fiscalização e apoio institucional

A fiscalização será responsabilidade dos municípios, que poderão solicitar apoio da Polícia Militar em operações conjuntas. A Secretaria de Meio Ambiente e Economia Verde (SEMAE) será encarregada de promover campanhas educativas sobre guarda responsável, esterilização e uso correto de equipamentos de contenção.

Os cães dessas raças estão vetados em praças, parques, ruas, praias, escolas, hospitais e locais com grande aglomeração de pessoas.



Conteúdo Original

2025-07-13 10:00:00

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