O substantivo do projeto de lei antifacção, elaborado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP)escancarou as fragilidades da proposta original enviada pelo governo Lula. Enquanto o Executivo apostava em ajustes tímidos e permitia benefícios para criminosos, Derrite elevou o tom: endureceu penas, cortou regalias, enquadrou facções como organizações terroristas e ainda exigiu ação firme da União — provocando reações intensas no governo federal.
Fim da moleza: sem anistia, sem indulto, sem auxílio-reclusão
Derrite eliminou qualquer possibilidade de anistia, graça, indulto, fiança ou livramento condicional para crimes ligados a facções. O texto também veta o pagamento de auxílio-reclusão aos dependentes dos presos — medida ignorada pelo governo, que manteve brechas para benefícios mesmo em casos de extrema gravidade.
Enquanto o governo previa redução de pena para réus primários com bons antecedentes, Derrite classificou isso como “organização criminosa privilegiada”. Segundo ele, um membro do PCC poderia cumprir menos de dois anos em regime aberto. “É um contrassenso técnico e moral”, afirmou.
Facções como terroristas: o golpe mais duro contra o crime organizado
Derrite incorporou condutas de facções à Lei Antiterrorismo, como domínio territorial armado, ataques a forças de segurança e sabotagem de serviços públicos. Embora o texto não classifique formalmente as facções como terroristas, ele reconhece que suas práticas têm “efeitos equivalentes” ao terrorismo, sujeitando-as às mesmas penas — de até 40 anos. Da forma como foi proposta, a medida desmonta a tese do governo de poderia abrir brechas para intervenções estrangeiras e desestabilizar o sistema penal.
Polícia Federal: autonomia com limites, sem ferir a autonomia dos estados
O texto original dava amplos poderes à atuação da PF, tirando a autonomia dos estados. Derrite corrigiu isso, permitindo que a corporação participe das investigações por iniciativa própria, desde que haja conexão com sua competência legal. A PF pode atuar por iniciativa própria, mas deve comunicar previamente as autoridades estaduais.
União enquadrada: prazo para banco de dados e controle estadual dos bens
Derrite não apenas manteve a criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas, como impôs prazo de 180 dias para sua implementação. Também criou bancos estaduais, exigindo que o governo federal cumpra sua parte com agilidade — algo que o texto original deixava em aberto.
Além disso, o relator determinou que os bens apreendidos de facções fiquem sob responsabilidade dos governos estaduais, e não mais da União, como previa o projeto do Executivo.
Penas mais duras e progressão quase impossível
Derrite endureceu todas as penas previstas. Homicídio ligado a facções passa a ter pena de 20 a 40 anos. Lesão corporal, ameaça, sequestro, furto e extorsão também tiveram aumentos expressivos. A progressão de pena, que no texto do governo era de 40% para crimes hediondos, sobe para até 85% no substitutivo de Derrite.
Regime disciplinar e presídio federal para líderes
O substitutivo exige que líderes de facções cumpram pena em presídios federais de segurança máxima, sob Regime Disciplinar Diferenciado. Também amplia penas para homicídio (20 a 40 anos), lesão corporal (até 15 anos), sequestro (até 25 anos) e extorsão com morte (até 40 anos).
Legislação de guerra em tempos de paz
Derrite define seu projeto como uma resposta à guerra silenciosa travada nas periferias brasileiras. Enquanto o governo Lula insiste em narrativas como “traficante é vítima do usuário”, o relator propõe uma legislação que sufoca o poder paralelo e devolve autoridade ao Estado.
O substitutivo apresentado por Derrite não apenas endurece a legislação — ele redefine o combate ao crime no Brasil. E deixa claro: com facção, não se negocia. Se enfrenta.
2025-11-11 11:49:00


