Paes quer combater o crime burlando a lei com nomeação ilegal de delegado para comandar Guarda Armada

Em uma manobra controversa, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, decidiu enfrentar a criminalidade com uma medida que, ironicamente, fere a legislação brasileira. A nomeação, no último dia 6, do delegado de Polícia Civil Brenno Carnevale para comandar


Em uma manobra controversa, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, decidiu enfrentar a criminalidade com uma medida que, ironicamente, fere a legislação brasileira. A nomeação, no último dia 6, do delegado de Polícia Civil Brenno Carnevale para comandar a nova divisão armada da Guarda Municipal — a chamada Força Municipal de Segurança — será levada aos tribunais por violar frontalmente a Lei Federal nº 13.022/2014.

A denúncia será formalizada pela Associação de Defesa e Amparo dos Guardas Municipais, representada por seu porta-voz, o guarda municipal, ex-vereador e ex-deputado federal Jones Moura. Segundo Moura, a nomeação é ilegal, pois a legislação determina que apenas servidores de carreira da Guarda Municipal podem ocupar cargos de gestão dentro da corporação. “Não se combate o crime rasgando a Constituição”, declarou Moura em vídeo publicado nas redes sociais.

Nomeação fere a Constituição e pode ser anulada

A Lei 13.022, que regulamenta o parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal, é clara: gestores da Guarda devem ser integrantes da própria corporação. A escolha de um delegado externo, portanto, configura uma violação direta ao ordenamento jurídico. Moura alerta que a estrutura montada por Paes — com chefias, motoristas, secretários e licitações para compra de equipamentos — pode ser desmantelada pela Justiça, mas os custos já terão sido pagos com dinheiro público.

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Prejuízo aos cofres e risco de desmonte judicial

A nomeação de Carnevale é parte de um projeto mais amplo do prefeito: transformar a Guarda Municipal em uma força armada com atuação ostensiva. A iniciativa, no entanto, já enfrenta resistência jurídica. A ADPF 1239, protocolada pela Associação Nacional de Guardas Municipais, está sob análise do ministro Edson Fachin no Supremo Tribunal Federal. A ação questiona não apenas a nomeação, mas toda a estrutura criada por Paes, que inclui contratação de militares da reserva com salários elevados e aparelhamento da nova força.

Segundo Moura, mesmo que a Justiça declare a inconstitucionalidade da medida, os gastos com salários, licitações e estrutura não serão ressarcidos. “Quem vai pagar essa conta é o cidadão carioca”, afirma.

Criação de “milícia municipal” preocupa especialistas

Críticos têm chamado a iniciativa de Paes de tentativa de criar uma “milícia institucionalizada”, comandada diretamente pelo Executivo municipal. O Decreto Rio nº 55.584/2025, que formaliza o grupo de trabalho para implementação da Força Armada, prevê uma estrutura paralela à Polícia Militar, o que contraria decisões recentes do STF, como a ADPF 1214, que reafirma que municípios só podem manter guardas municipais — e não forças de segurança com poder de polícia ostensiva.

Segurança pública exige legalidade, não improviso

A tentativa de Eduardo Paes de enfrentar a violência com medidas ilegais expõe um paradoxo: combater o crime burlando a lei. Para Moura e demais representantes da categoria, a segurança pública deve ser fortalecida com respeito à Constituição, valorização dos profissionais da Guarda e investimentos legítimos — não com atalhos jurídicos que podem se transformar em prejuízo coletivo.



Conteúdo Original

2025-08-07 13:51:00

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