O Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou os recursos interpostos pelas defesas de um aspirante da Infantaria do Exército e de um cabo, condenados pelo crime de peculato-furto. Os militares teriam desviado do quartel em que estavam lotados R$ 22.328,82 em carnes nobres, como picanha. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (dia 19).
A decisão do STM confirma a sentença do Conselho Permanente da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), sediada no Rio de Janeiro. A ação foi apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM).
O caso aconteceu em 13 de janeiro de 2019. De acordo com o Ministério Público, os dois condenados, na época integrantes do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola), esvaziaram o frigorífico do rancho da organização militar na Vila Militar, na Zona Oeste do Rio, por volta das 23h20.
Os militares levaram 36 caixas de carne, das quais 23 eram de contrafilé, dez eram de picanha, e três eram de alcatra.
Abuso do cargo
O aspirante da infantaria atuava como Oficial de Dia, o que corresponde ao chefe da guarnição de serviço armado. Segundo as investigações, ele teria usado do posto para acessar o frigorífico sem levantar suspeitas. O militar também teria escolhido o período da noite porque há menor circulação de militares na unidade.
Os alimentos foram transportados nos veículos particulares dos próprios condenados, um Hyundai i30 e um Chevrolet Agile. Ainda de acordo com as investigações, um outro soldado teria sido coagido a conduzir um dos carros sob ameaça de “sofrer baixa” do Exército.
As caixas foram descarregadas em um depósito de bebidas na comunidade da Vila Kennedy, e o militar coagido voltou sozinho à unidade militar no dia seguinte.
A denúncia acrescenta que, no dia seguinte, o aspirante teria coagido ainda outros soldados da mesma organização para que omitissem informações sobre o desvio, que já era alvo de um Inquérito da Polícia Militar (IPM).
Réus condenados
Após a investigação, o Conselho Permanente de Justiça — primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) no Rio — condenou os réus pelo crime de peculato-furto. O aspirante foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto. Já o cabo foi condenado a a três anos de reclusão, em regime aberto.
As defesas então recorreram da decisão, pedindo a nulidade do processo e, no caso do aspirante da Infantaria, alegando violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença. No geral, as duas defesas pediram absolvição por insuficiência de provas, questionando a robustez do conjunto e a credibilidade dos depoimentos.
Em paralelo, também solicitaram a revisão da dosimetria da pena. Os pedidos foram rebatidos pelo MP Militar, que defendeu a manutenção integral da sentença.
O STM, então, rejeitou o recurso e, quanto ao mérito, manteve a sentença do Conselho Permanente de Justiça, reconhecendo a consistência do conjunto probatório e a adequação da dosimetria aplicada. Assim, permanecem as penas anunciadas e os regimes fixados.



