Justiça Federal condena Concer e ANTT a pagar R$ 300 mil por cratera na BR-040, em Petrópolis

A Justiça Federal de Petrópolis condenou a concessionária Concer e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos devido à cratera que se abriu na Comunidade do Contorno, às margens da


A Justiça Federal de Petrópolis condenou a concessionária Concer e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos devido à cratera que se abriu na Comunidade do Contorno, às margens da BR-040, em novembro de 2017. A decisão veio após a Justiça aceitar a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo a sentença, o problema foi causado por falhas nas obras do túnel da Nova Subida da Serra (NSS) e pela falta de manutenção e monitoramento após a paralisação do projeto, em 2016. A perícia concluiu que a construção teve início sem projeto executivo adequado e com estudos geológicos insuficientes, o que alterou o fluxo das águas subterrâneas.

Desabamento às margens da BR-040 afetou 95 famílias

Sem sistema de drenagem e bombeamento, o túnel teria acelerado a erosão interna até o colapso do solo. O desabamento destruiu casas e obrigou cerca de 95 famílias a deixar a localidade. Antes da abertura da cratera, moradores já relatavam rachaduras e tremores, mas, de acordo com o MPF, os alertas não foram devidamente considerados.

“Trata-se de sentença fundamentada em farta documentação, prova pericial e testemunhal, que apontou a responsabilidade da Concer e da ANTT pela cratera formada na Comunidade do Contorno, às margens da BR-040, condenando-as ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. É uma vitória muito importante”, afirmou Luciana Portal Gadelha, procuradora da República.

Concer e ANTT terão de reparar danos ambientais remanescentes

O Ministério Público informou que vai recorrer para aumentar o valor da indenização, por considerar o montante incompatível com a dimensão do prejuízo e com a capacidade econômica da concessionária. Segundo o órgão federal, apenas em 2022 a empresa arrecadou cerca de R$ 300 milhões nas praças de pedágio da BR-040.

Além da indenização coletiva, a Justiça determinou que Concer e ANTT respondam solidariamente pela mitigação e compensação dos danos ambientais remanescentes. As indenizações individuais às famílias afetadas ainda serão definidas em outro processo, que está em fase final de instrução.



Com informações da fonte
https://temporealrj.com/justica-federal-condena-concer-e-antt-a-pagar-r-300-mil-por-cratera-na-br-040-em-petropolis/

Posts Recentes

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE