Fim da farra? Justiça restringe hospedagens por temporada e Câmara do Rio corre para regulamentar

Enquanto decisões judiciais endurecem o cenário para locações de curta duração, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro avança na reta final da tramitação do projeto de lei que regulamenta hospedagens por plataformas digitais. A proposta, de autoria do vereador


Enquanto decisões judiciais endurecem o cenário para locações de curta duração, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro avança na reta final da tramitação do projeto de lei que regulamenta hospedagens por plataformas digitais. A proposta, de autoria do vereador Salvino Oliveira, deve ser votada no próximo mês, após mais uma audiência pública.

Em recente decisão unânime, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou liminar a um condômino que pretendia realizar locações de curta duração em seu imóvel. A medida é mais uma que reforça o entendimento de que condomínios com destinação exclusivamente residencial podem proibir esse tipo de aluguel, mesmo quando intermediado por plataformas digitais como Airbnb e Booking.

‘Regulamentar não é proibir’

Na Câmara Municipal o entendimento é de que o setor de aluguéis por temporada através de aplicativos não pode continuar sem regras claras.

“O principal objetivo é garantir segurança ao anfitrião, ao hóspede, aos vizinhos e à cidade”, afirma o vereador.

Desde fevereiro, quando protocolou o projeto, Salvino promoveu 12 reuniões e audiências públicas com diversos setores da sociedade.

“Toda atividade econômica precisa de regras para gerar benefícios coletivos e orientar políticas públicas eficazes. O Rio de Janeiro não pode perder a janela de oportunidade de regulamentar a atividade na cidade”, conclui.

Direito de propriedade versus interesse coletivo

Na recente decisção do TJRJ, o autor da ação alegava que a locação por temporada é permitida pelo artigo 48 da Lei de Locações e não se confunde com atividade comercial. No entanto, o colegiado entendeu que o direito de propriedade deve se compatibilizar com o interesse comum dos moradores. A desembargadora Renata Machado Cotta destacou que “o direito que tem o proprietário condômino de usar, gozar e dispor livremente do seu bem imóvel deve ser compatível com a destinação exclusivamente residencial atribuída ao condomínio”.

Complexidade jurídica exige instrução aprofundada

A decisão também considerou a ausência dos requisitos legais para concessão da medida, como o fumus boni iuris, e aplicou a Súmula 59 do TJRJ. O acórdão pontua que a controvérsia envolve questões complexas, como a legalidade do quórum deliberativo, a análise da convenção condominial e os efeitos da locação por temporada, exigindo instrução aprofundada.



Conteúdo Original

2025-10-11 00:00:00

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