Envolvidos no caso de estupro coletivo se entregaram à Polícia Civil; na foto, Vitor Hugo em destaqueReprodução/Carlos Elias/Agência O DIA
Rio – O Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) publicou uma nota, nesta quinta-feira (5), na qual critica a atuação da Polícia Civil na condução do caso do estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos em Copacabana, na Zona Sul. A corporação, por sua vez, utilizou o mesmo método para rebater as acusações, configurando assim um embate público.
O pronunciamento do Judiciário Estadual chega a salientar que agiu para “impedir manobras que poderiam anular o julgamento” e “barrar sucessivos erros de procedimento da Polícia Civil”.
Destinação do caso
A nota detalha um passo a passo sobre o processo e as falhas que o TJ garante ter identificado na condução da Polícia Civil. Dentre elas, a vara de destino do inquérito, que chegou, em um primeiro momento, ao plantão judiciário, que não expediu mandados de prisão a busca e apreensão.
A nota do TJRJ fala em “narrativas de omissão” e “informações desencontradas”, para descartar uma suposta omissão por parte da Justiça, e destaca que a denúncia deveria ter sido enviada à Veca (Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente).
Isso porque um dos envolvidos têm 17 anos. O pronunciamento ainda assegura que o plantão não recebeu, naquele momento, uma solicitação de urgência, com pedido de prisão ou busca e apreensão – confira o passo a passo completo no fim da página.
A Polícia Civil, por outro lado, ressalta que o caso não foi submetido diretamente à Veca porque, após o envio da representação ao Poder Judiciário, o procedimento segue “o trâmite regular do sistema de distribuição processual do Tribunal de Justiça”.
A corporação destaca ainda que não tem qualquer interferência no sistema de distribuição de processos do TJ, que opera de modo automatizado. “Os inquéritos policiais são remetidos ao Judiciário e cabe ao próprio sistema do tribunal realizar a devida distribuição e tramitação”, complementa a nota.
Celeridade
Outra falha da Civil teria relação com a celeridade na condução do processo. Ainda de acordo com o passo a passo do TJ, a investigação sobre os quatro acusados se encerrou em 5 de fevereiro, uma quinta-feira, em meio ao expediente normal. A 12ª DP (Copacabana), porém, teria assinado os pedidos de prisão e busca no sábado (7), às 12h, retendo-os até às 19h38, o que só permitiu o envio no horário do Plantão Judiciário Noturno, ao qual se destinam apenas urgências extremas (como risco de morte ou medidas que devem ser cumpridas imediatamente, sob pena de perecimento).
Desta forma, assegura o TJ, o juiz plantonista não negou a gravidade do crime, mas rejeitou a manobra para proteger o Princípio do Juiz Natural, como é conhecida a regra que impede as partes de “escolherem” o juiz que julgará o caso.
Em resposta, a Polícia Civil ressalta que a investigação conduzida pela 12ª DP se deu com “rigor técnico, celeridade e absoluto compromisso” para responsabilizar os envolvidos e solicitar as medidas judiciais cabíveis contra eles.
O pronunciamento da corporação informa também que, tão logo as ordens judiciais foram expedidas, as equipes “agiram de forma imediata, cumprindo os mandados e efetuando a prisão dos investigados”.
A instituição conclui reforçando que tem a expectativa de que os responsáveis sejam “devidamente julgados e punidos na forma da lei, para que crimes dessa natureza não fiquem impunes”.
Os envolvidos
João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins, Bruno Felipe dos Santos Allegretti e Vitor Hugo Oliveira, que se entregaram na terça (3) e na quarta (4), se encontra no Presídio José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte. Eles estão em celas separadas dos outros detentos.
Nesta quinta (5), João Gabriel Bertho e Matheus Martins passaram por audiência de custódia e tiveram as suas prisões.
Sobre o adolescente de 17 anos, que seria o responsável por arquitetar o estupro coletivo conforme apontam as investigações, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) divulgou que, na noite desta quarta (4), voltou atrás no posicionamento sobre ele ao pedir a sua internação provisória. A denúncia se deu depois que o delegado apresentou novos elementos que indicam o possível envolvimento do jovem em outro crime com as mesmas características.
O adolescente é considerado foragido, já que, após a Justiça autorizar um mandado de busca e apreensão, ele não foi encontrado no endereço informado.
Nota do TJRJ
Ao contrário de narrativas de omissão, o Judiciário agiu para impedir manobras que poderiam anular o julgamento. Prisões preventivas já foram decretadas pela vara competente.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) esclarece a cronologia processual referente ao crime de estupro coletivo que teria ocorrido em Copacabana, no último dia 31 de janeiro, contra uma adolescente de 17 anos.
Diante de informações desencontradas que sugerem suposta omissão por parte da Justiça, o andamento processual comprova exatamente o oposto: o Judiciário atuou com rigor técnico para barrar sucessivos erros de procedimento da Polícia Civil. Tais condutas policiais, se acatadas em sede de Plantão Judiciário, dariam margem para a nulidade de todo o processo no futuro.
A prisão preventiva dos quatro acusados maiores de idade já foi decretada de forma legal e segura pela 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA), juízo correto para analisar o caso.
Para a total transparência, o TJRJ detalha o passo a passo do processo e as falhas identificadas:
1- O fato ocorreu em 31 de janeiro. No dia seguinte (1º de fevereiro), a Polícia Civil enviou eletronicamente o inquérito ao 5º Juizado de Violência Doméstica da Capital.
O equívoco: como a vítima tem 17 anos, a polícia deveria ter remetido o caso imediatamente à VECA, vara especializada criada em 2022 e de amplo conhecimento das autoridades policiais. Além do erro de endereço, o inquérito foi enviado sem nenhum pedido de prisão ou busca e apreensão. Não havia, naquele momento, solicitação de urgência ao Judiciário.
2- A investigação sobre os quatro acusados foi concluída pelo delegado na quinta-feira, 5 de fevereiro, em horário de expediente normal. Mas a Delegacia assinou os pedidos de prisão e busca no sábado (7 de fevereiro) ao meio-dia e reteve os documentos até às 19h38, enviando-os ao Plantão Judiciário Noturno.
A Ação do Judiciário: O Plantão Noturno destina-se a urgências extremas (como risco de morte ou medidas que devem ser cumpridas imediatamente, sob pena de perecimento). A cronologia não indicava a postulação em plantão noturno . Seguindo as Resoluções que disciplinam a competência do Plantão Judiciário, o juiz plantonista não negou a gravidade do crime, mas indeferiu a manobra para proteger o Princípio do Juiz Natural (a regra que impede as partes de “escolherem” o juiz que julgará o caso).
3- Com a devolução do caso ao rito normal, o Ministério Público ofereceu a denúncia contra os quatro acusados no dia 12 de fevereiro. No mesmo dia, a juíza titular do Juizado de Violência Doméstica corrigiu o erro inicial da polícia e remeteu o processo à VECA.
A decisão: No dia 26 de fevereiro, após a regularização do processo, a juíza titular da VECA — autoridade competente e juíza natural do caso — recebeu a denúncia, decretou a prisão preventiva dos quatro acusados e expediu os mandados, garantindo que a decisão não tenha brechas para anulação futura.
4- Em desconexão com o rito legal, a autoridade policial repetiu a manobra em relação ao adolescente infrator (suposto namorado da vítima). O relatório policial foi concluído em 9 de fevereiro. Dias depois, o MPRJ assumiu o caso na Vara da Infância.
Ignorando que o processo já estava com o MP e já tramitava na Vara da Infância, após 18 dias e somente no dia 27 de fevereiro o delegado em atuação procurou novamente o Plantão Noturno para pedir a busca e apreensão do menor.
Novamente o pedido foi barrado, pois o Plantão Noturno não tem competência para casos de adolescentes infratores . A medida configurou, mais uma vez, tentativa de atropelar o juízo natural. O pedido correto de internação foi feito pelo Ministério Público, órgão competente, na última segunda-feira (2 de março).
Compromisso com a lei e a Justiça
O Poder Judiciário fluminense reitera que a indignação social perante crimes hediondos contra a dignidade sexual é justa e compartilhada por esta Corte. Contudo, a resposta do Estado deve se dar dentro da mais estrita legalidade.
O TJRJ segue firme em seu compromisso de aplicar a lei com celeridade, justiça e segurança jurídica.
Nota da Polícia Civil
Durante a apuração, todas as diligências necessárias foram realizadas com rapidez, permitindo a identificação dos autores e a representação pelas medidas judiciais cabíveis.
Após o envio da representação ao Poder Judiciário, o procedimento seguiu o trâmite regular do sistema de distribuição processual do Tribunal de Justiça.
Vale ressaltar que a Polícia Civil não possui qualquer ingerência sobre o sistema de distribuição de processos do Tribunal de Justiça que é totalmente automatizado. Os inquéritos policiais são remetidos ao Judiciário e cabe ao próprio sistema do tribunal realizar a devida distribuição e tramitação.
Assim que as ordens judiciais foram expedidas, as equipes da Polícia Civil agiram de forma imediata, cumprindo os mandados e efetuando a prisão dos investigados.
Com a investigação concluída e os autores presos, o caso agora segue seu curso no sistema de Justiça. A expectativa da instituição é que os responsáveis sejam devidamente julgados e punidos na forma da lei, para que crimes dessa natureza não fiquem impunes.
A Polícia Civil do Rio de Janeiro seguirá firme em sua missão de proteger a sociedade e combater qualquer forma de violência.



