Contas de 2024 de Dr. João, ex-prefeito de São João de Meriti, têm parecer pela reprovação no TCE

O Ministério Público de Contas e o Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) deram parecer prévio pela reprovação das contas de 2024 do ex-prefeito de São João de Meriti, Dr. João Ferreira Neto, seu último ano de


O Ministério Público de Contas e o Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) deram parecer prévio pela reprovação das contas de 2024 do ex-prefeito de São João de Meriti, Dr. João Ferreira Neto, seu último ano de governo. O processo foi analisado pela corte durante a sessão plenária da última quarta-feira (14).

Na ocasião, o relator do caso, conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, recepcionou as razões de defesas complementares apresentadas pelo ex-mandatário e determinou que o Corpo Instrutivo faça o reexame das contas.

A análise inicial havia apontado oito irregularidades na prestação de contas de Dr. João.

“A Diligência Interna tem como objetivo o reexame dos autos, haja vista a Irregularidade relativa à avaliação do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando todos os elementos trazidos aos autos, incluindo aqueles constantes dos documentos recepcionados, nesta oportunidade, como razões de defesa complementares”, decidiu o conselheiro.

Irregularidades apontadas

Entre as irregularidades apontadas pelo parecer prévio estão a falta de equilíbrio financeiro; desrespeito do limite de despesas com pessoal; descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); não aplicação do o mínimo de 70% dos recursos do Fundeb recebidos no exercício em gastos com a remuneração de profissionais da educação básica; e não utilização do mínimo de 90% dos recursos recebidos do Fundeb.

O relatório ainda pontua que a conta do Fundeb não apresentou saldo suficiente para cobrir o montante dos recursos do Fundo não aplicados no exercício. Outro apontamento é que não foi aplicado o mínimo de 25% das receitas com impostos e transferências de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino; além da ausência de implementação de cobrança administrativa, de protesto extrajudicial, de fiscalização de ISS, de revisão de Planta Genérica de Valores, de correção monetária da base de cálculo do IPTU e de atualização de cadastro imobiliário.

Depois da reanálise das contas pelo Corpo Instrutivo considerando as razões de defesa apresentadas, o relator irá proferir seu voto, que poderá acompanhar ou não o parecer contrário. Em seguida, ele será submetido ao plenário do TCE. Após passar pelo TCE, as contas são encaminhadas à Camará de Vereadores. Em caso de rejeição pelo legislativo, o chefe do Executivo pode ficar inelegível por oito anos.



Conteúdo Original

2026-01-16 13:52:00

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