Condenado poderá pagar pensão’ a vítimas de crimes violentos

Em uma decisão histórica que pode transformar a forma como o sistema penal brasileiro trata as vítimas de crimes graves, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 15 de julho, o Projeto de Lei


Em uma decisão histórica que pode transformar a forma como o sistema penal brasileiro trata as vítimas de crimes graves, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 15 de julho, o Projeto de Lei 603/2025. A proposta obriga condenados por crimes violentos a indenizar financeiramente suas vítimas — ou seus dependentes — com recursos próprios, como salários, benefícios previdenciários e até parte do FGTS.

O PL 603/2025 tramita em caráter conclusivo e no retorno do recesso ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para votação no Senado.

Justiça que repara: auxílio direto às vítimas

Batizado informalmente de “Auxílio Vítima”, o projeto prevê que o condenado seja intimado a pagar mensalmente uma quantia estipulada por decisão judicial fundamentada. O valor será descontado diretamente da remuneração do réu, respeitando os seguintes limites:

– Mínimo: 10% da remuneração
– Máximo: 33% da remuneração
– Fonte adicional: até 30% do saldo do FGTS do condenado

A medida visa garantir condições mínimas de subsistência às vítimas, que frequentemente enfrentam perdas materiais, psicológicas e até a morte do provedor familiar.

Vozes do Congresso

O autor do projeto, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), defende que a responsabilização criminal não pode se limitar à pena privativa de liberdade. “É essencial que o autor do delito contribua diretamente para reparar os prejuízos causados”, afirmou.

A relatora da proposta, deputada Caroline De Toni (PL-SC), reforçou que o projeto respeita os limites legais e orçamentários, ao condicionar o pagamento à decisão judicial e ao uso de recursos do próprio condenado. “É uma resposta concreta do Estado às vítimas, que muitas vezes são esquecidas após o julgamento”, declarou.

Mudanças legislativas

O projeto altera cinco importantes marcos O projeto de lei promove alterações em cinco importantes legislações brasileiras para viabilizar o pagamento do auxílio às vítimas.

No Código de Processo Penal, será incluída a obrigação de ressarcimento à vítima como parte da responsabilização do condenado. A Lei de Execução Penal será modificada para permitir o desconto direto em salários e benefícios previdenciários do réu. Já a Lei dos Juizados Especiais Criminais passará a incluir o auxílio como uma medida reparatória possível nos casos de crimes graves.

O Código de Processo Civil também será ajustado para reforçar os mecanismos de execução judicial do auxílio, garantindo que a decisão do juiz seja efetivamente cumprida.
Por fim, a Lei do FGTS será alterada para permitir a liberação de até 30% do saldo do fundo do condenado, como fonte adicional para o pagamento da indenização, sem gerar impacto direto ao orçamento da União.

Além disso, o projeto prevê que o condenado também poderá ser obrigado a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos do tratamento da vítima.

Essa proposta representa uma virada de chave no sistema penal brasileiro, ao colocar o foco não apenas na punição, mas na reparação concreta às vítimas. Você acha que essa medida pode realmente trazer mais justiça e dignidade às famílias afetadas pela violência?



Conteúdo Original

2025-08-02 20:00:00

Posts Recentes

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE