Com informações de Tempo Real. O governador Cláudio Castro (PL) sancionou, no Diário Oficial desta sexta-feira (17), a Lei que endurece as regras para as saidinhas temporárias de presos no estado. Castro enviou a medida à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) como parte do pacote de segurança pública. A proposta foi aprovada em plenário, com cinco emendas, no dia 24 de setembro.
A nova lei garante que a concessão dos benefícios, tanto para saída temporária quanto para autorização de trabalho externo, será analisada com base na legislação vigente no momento da avaliação. Além disso, estabelece critérios claros sobre os presos para que esses benefícios possam ser concedidos.
Novos critérios que serão considerados para conceder as saidinhas temporárias:
- Considerar a declaração do condenado sobre seu possível pertencimento a facções criminosas, feita ao ingressar no sistema penitenciário ou durante o cumprimento da pena;
- Levar em conta informações de investigações oficiais que indiquem vínculo do indivíduo com facções criminosas;
- Avaliar o grau de periculosidade do preso;
- Analisar o comportamento do condenado na unidade prisional durante a execução da pena;
- Caso não haja vínculo com facções criminosas, observar o histórico disciplinar e outros elementos técnicos constantes nos autos da execução penal;
- A decisão que conceder ou negar o benefício deve ser expressamente fundamentada.
Criação de programa para acompanhar os riscos relacionados às saidinhas temporárias
A legislação também cria o Programa Estadual de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias, sob responsabilidade da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). O objetivo do programa é implementar medidas técnicas e administrativas para monitorar, avaliar e controlar os riscos relacionados às saídas temporárias de presos.
Entre suas diretrizes, o programa prevê avaliação individual de risco, uso de monitoramento eletrônico, acompanhamento por sistemas de informação, preparação para reinserção social e cooperação entre o sistema penitenciário, Judiciário, Ministério Público, Defensoria e demais órgãos.
2025-10-17 10:00:00