No último sábado (17), Yasmin Bastos Fonseca, de 18 anos, foi flagrada na Rodoviária Novo Rio com 10 quilos de maconha escondidos em uma mala. O destino era Linhares, no Espírito Santo. A prisão foi feita pela 5ª DP (Mem de Sá), que cumpriu também dois mandados de busca e apreensão já existentes contra a jovem.
No domingo (18), após audiência de custódia, Yasmin deixou a cadeia beneficiada com prisão domiciliar garantida por uma legislação branda e ultrapassada. O detalhe? Ela não soube informar nem o próprio endereço nem o número de telefone. Mas, como tem dois filhos pequenos, de 4 e 2 anos, merecia voltar para casa — seja lá onde essa “casa” esteja.
A Justiça reconheceu que a quantidade de drogas era “muito expressiva” e acima do padrão das apreensões. Mesmo assim, cumprindo a legislação decidiu que a prisão domiciliar seria “necessária” para garantir o cuidado com os filhos. A defesa agora tem cinco dias para apresentar o endereço da acusada, sob pena de revogação da medida.
Passado nada inocente
Apesar da pouca idade, Yasmin já era conhecida da polícia. Ela foi identificada em investigações sobre o golpe “Boa Noite, Cinderela”, usado para dopar e roubar turistas. Em março de 2024, uma estrangeira foi dopada na Pedra do Sal e levada para Niterói, onde foi roubada. Em julho, outro turista foi atacado em uma boate na Lapa. Há pelo menos dois casos semelhantes ainda em investigação.
Polícia enxugando gelo
A Polícia Civil afirma que Yasmin receberia R$ 1,5 mil pelo transporte da droga, dividida em 11 tabletes. O entorpecente teria sido entregue na comunidade Nova Holanda, no Complexo da Maré, e seria levado para fora do estado.
Enquanto os agentes arriscam a vida para interceptar carregamentos e cumprir mandados, a legislação solta os acusados. Resultado: o trabalho policial vira enxugar gelo, e a sensação de impunidade cresce.
Legislação que premia o crime
O caso expõe a contradição de uma legislação que se mostra branda e ultrapassada, capaz de transformar uma apreensão de 10 quilos de maconha em um episódio de “prisão domiciliar sem endereço”. Para os policiais, a mensagem é clara: o esforço de investigação e captura não resiste a uma audiência de custódia.
Para a sociedade, fica a pergunta: quem está realmente protegido — os cidadãos ou os criminosos?
2026-01-19 15:25:00



