Proposta do deputado Alan Lopes, aprovada na CCJ, assegura moradia digna a idosos de baixa renda
A Política Estadual do Idoso no Rio de Janeiro poderá incluir programas de construção e manutenção de residências, de forma gratuita, para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social. É o que defende o deputado Alan Lopes (PL), autor de um projeto de lei com essa finalidade na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
A proposta do deputado Alan Lopes foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta (04/03), com isso já pode ser levada para votação em plenário. A intenção é que a Lei 6.559/2013 seja alterada de forma que os órgãos e entidades públicas na área de habitação e urbanismo implementem unidades habitacionais vocacionadas à pessoa idosa.
Além de construção de unidades residenciais privativas multifamiliares públicas, seria garantida a manutenção, com regularidade estrutural e acompanhamento socioassistencial permanentes.
Para o deputado Alan Lopes, diferentemente das unidades de acolhimento como instituições de longa permanência, casas-lares e repúblicas, os imóveis voltados para idosos seriam privativos e lotados em condomínios especializados, vocacionados à pessoa idosa.
O projeto de lei 6090/2025 foi inspirado em experiências de excelência, como do município de Uberlândia/MG, e visa a garantir o direito fundamental à moradia, fixado no artigo 6º da Constituição Federal, a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social.
“Nossa proposta é um avanço para a Política Estadual do Idoso, por preservar a identidade, a autonomia e a vida privada, além de garantir a convivência comunitária e a qualidade de vida dessas pessoas”, argumenta Alan Lopes.
O deputado é autor da Lei 10.815/2025, na qual pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) não poderão assumir cargo público e/ou ser nomeadas para cargos em comissão. A norma também impede a participação em processos licitatórios e a celebração de contratos com a administração pública estadual de empresas que tenham entre seus sócios ou dirigentes pessoas condenadas por crimes contra idosos.



