O relator do projeto Antifacção no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou nesta terça-feira um parecer que cria um novo imposto sobre casas de apostas para financiar o combate ao crime organizado, com potencial de gerar até R$ 30 bilhões ao ano destinados a operações de inteligência, presídios federais e forças integradas de segurança.
Os valores vão compor um fundo a partir de uma Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (Cide) cobrada sobre as bets. A estimativa de valor foi feita a partir de cálculos sbre o faturamento das empresas informado pelo Banco Central.
Além da nova fonte de financiamento, Vieira reescreve o projeto aprovado pelos deputados, extingue os crimes de “domínio social estruturado” e “favorecimento ao domínio social estruturado” e cria um novo tipo penal de facção criminosa, inserido diretamente na Lei de Organizações Criminosas. O relator devolve ainda ao Tribunal do Júri a competência para homicídios ligados a facções, derruba itens considerados inconstitucionais — como o fim do auxílio-reclusão e a suspensão do voto de presos provisórios — e reorganiza as regras de confisco e perdimento de bens.
A expectativa é que o substitutivo seja votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira, antes de seguir ao plenário.
Financiamento do combate ao crime
- Não havia previsão de fonte permanente de financiamento.
- Disputa entre fundos (FNSP, Funapol, Funpen) ficou sem solução.
Com o relatório de Vieira:
- Cria CIDE sobre casas de apostas.
- Estimativa de até R$ 30 bilhões/ano para inteligência, operações integradas e presídios federais.
- Determina que o governo apresente, em 180 dias, proposta para reorganizar todos os fundos de segurança.
- Criava os crimes de domínio social estruturado e favorecimento ao domínio social estruturado.
- Instalava um marco legal totalmente novo paralelo à Lei de Organizações Criminosas.
Com o relatório de Vieira:
- Extingue esses dois tipos penais.
- Cria o crime de facção criminosa (15 a 30 anos), dentro da lei das organizações criminosas
- Equipara milícias a facções.
- Homicídios de facções seriam julgados por varas criminais colegiadas.
- Júri seria afastado.
Com o relatório de Vieira:
- Mantém o Tribunal do Júri.
- Cria medidas de proteção a jurados (sigilo, videoconferência, desaforamento).
- Penas de 20 a 40 anos para domínio social; agravantes podiam levar a 66 anos.
- Todos os crimes classificados como hediondos.
Com o relatório de Vieira:
- Penas de 15 a 30 anos (comando em dobro).
- Aumenta penas de homicídio, roubo, extorsão, lesão etc. quando ligados a facções.
- Mantém classificação como hediondos.
Progressão de regime e execução penal
- Restrições a benefícios.
- Transferência ampliada para presídios federais.
Com o relatório de Vieira:
- Proíbe indulto, graça, anistia, fiança e livramento para chefes.
- Comando cumpre obrigatoriamente em presídio federal
Confisco de bens e ação civil
- Confisco definitivo já no inquérito.
- Ação civil de perdimento imprescritível e ampla.
- Confisco extremamente expandido.
Com o relatório de Vieira:
- Mantém alienação antecipada.
- Ação civil vira subsidiária, só quando o confisco penal não for possível.
- Não é imprescritível.
Auxílio-reclusão e voto
- Benefício seria proibido para dependentes de condenados do projeto.
- Presos provisórios perderiam o direito de votar.
Com o relatório de Vieira:
- Ambos os pontos são excluídos por inconstitucionalidade.
Medidas de investigação
Previa instrumentos, mas de forma mais fragmentada.
Com o relatório de Vieira:
- Regulamenta identidades fictícias e empresas de fachada.
- Autoriza spywares sob ordem judicial.
- Valida gravação feita por um interlocutor como prova de acusação.
- Sem distinção detalhada para armas de guerra.
- Regras mais genéricas.
Com o relatório de Vieira:
- Cria tipos específicos para fabricação/porte de armas automáticas e peças 3D.
- Agravante para crimes com transnacionalidade ou em áreas de fronteira.
Com o relatório de Vieira:
- Videoconferência preferencial.
- Presencial só com justificativa.
2025-12-03 08:04:00



