Projeto Antifacção prevê até R$ 30 bi para combate ao crime organizado; veja os principais pontos do relatório no Senado

O relator do projeto Antifacção no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou nesta terça-feira um parecer que cria um novo imposto sobre casas de apostas para financiar o combate ao crime organizado, com potencial de gerar até R$ 30 bilhões ao


O relator do projeto Antifacção no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou nesta terça-feira um parecer que cria um novo imposto sobre casas de apostas para financiar o combate ao crime organizado, com potencial de gerar até R$ 30 bilhões ao ano destinados a operações de inteligência, presídios federais e forças integradas de segurança.

Os valores vão compor um fundo a partir de uma Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (Cide) cobrada sobre as bets. A estimativa de valor foi feita a partir de cálculos sbre o faturamento das empresas informado pelo Banco Central.

Além da nova fonte de financiamento, Vieira reescreve o projeto aprovado pelos deputados, extingue os crimes de “domínio social estruturado” e “favorecimento ao domínio social estruturado” e cria um novo tipo penal de facção criminosa, inserido diretamente na Lei de Organizações Criminosas. O relator devolve ainda ao Tribunal do Júri a competência para homicídios ligados a facções, derruba itens considerados inconstitucionais — como o fim do auxílio-reclusão e a suspensão do voto de presos provisórios — e reorganiza as regras de confisco e perdimento de bens.

A expectativa é que o substitutivo seja votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira, antes de seguir ao plenário.

Financiamento do combate ao crime

  • Não havia previsão de fonte permanente de financiamento.
  • Disputa entre fundos (FNSP, Funapol, Funpen) ficou sem solução.

Com o relatório de Vieira:

  • Cria CIDE sobre casas de apostas.
  • Estimativa de até R$ 30 bilhões/ano para inteligência, operações integradas e presídios federais.
  • Determina que o governo apresente, em 180 dias, proposta para reorganizar todos os fundos de segurança.
  • Criava os crimes de domínio social estruturado e favorecimento ao domínio social estruturado.
  • Instalava um marco legal totalmente novo paralelo à Lei de Organizações Criminosas.

Com o relatório de Vieira:

  • Extingue esses dois tipos penais.
  • Cria o crime de facção criminosa (15 a 30 anos), dentro da lei das organizações criminosas
  • Equipara milícias a facções.
  • Homicídios de facções seriam julgados por varas criminais colegiadas.
  • Júri seria afastado.

Com o relatório de Vieira:

  • Mantém o Tribunal do Júri.
  • Cria medidas de proteção a jurados (sigilo, videoconferência, desaforamento).
  • Penas de 20 a 40 anos para domínio social; agravantes podiam levar a 66 anos.
  • Todos os crimes classificados como hediondos.

Com o relatório de Vieira:

  • Penas de 15 a 30 anos (comando em dobro).
  • Aumenta penas de homicídio, roubo, extorsão, lesão etc. quando ligados a facções.
  • Mantém classificação como hediondos.

Progressão de regime e execução penal

  • Restrições a benefícios.
  • Transferência ampliada para presídios federais.

Com o relatório de Vieira:

  • Proíbe indulto, graça, anistia, fiança e livramento para chefes.
  • Comando cumpre obrigatoriamente em presídio federal

Confisco de bens e ação civil

  • Confisco definitivo já no inquérito.
  • Ação civil de perdimento imprescritível e ampla.
  • Confisco extremamente expandido.

Com o relatório de Vieira:

  • Mantém alienação antecipada.
  • Ação civil vira subsidiária, só quando o confisco penal não for possível.
  • Não é imprescritível.

Auxílio-reclusão e voto

  • Benefício seria proibido para dependentes de condenados do projeto.
  • Presos provisórios perderiam o direito de votar.

Com o relatório de Vieira:

  • Ambos os pontos são excluídos por inconstitucionalidade.

Medidas de investigação

Previa instrumentos, mas de forma mais fragmentada.

Com o relatório de Vieira:

  • Regulamenta identidades fictícias e empresas de fachada.
  • Autoriza spywares sob ordem judicial.
  • Valida gravação feita por um interlocutor como prova de acusação.
  • Sem distinção detalhada para armas de guerra.
  • Regras mais genéricas.

Com o relatório de Vieira:

  • Cria tipos específicos para fabricação/porte de armas automáticas e peças 3D.
  • Agravante para crimes com transnacionalidade ou em áreas de fronteira.

Com o relatório de Vieira:

  • Videoconferência preferencial.
  • Presencial só com justificativa.



Conteúdo Original

2025-12-03 08:04:00

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