Presa por matar o marido e esconder o corpo no freezer pediu pensão por viuvez ao INSS seis meses após o crime

Presa em Chapecó (SC) por matar o marido e esconder o corpo dentro de um freezer, a pedagoga Claudia Fernanda Tavares Hoeckler, de 43 anos, entrou com um pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber pensão pela


Presa em Chapecó (SC) por matar o marido e esconder o corpo dentro de um freezer, a pedagoga Claudia Fernanda Tavares Hoeckler, de 43 anos, entrou com um pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber pensão pela morte de Valdemir Hoeckler seis meses e meio após o crime. O assassinato ocorreu em 21 de novembro de 2022, no município de Lacerdópolis, em Santa Catarina.

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Segundo documentos anexados ao processo do órgão federal, Claudia ingressou com o requerimento em 6 de junho de 2023, solicitando o benefício no valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.518) sob a alegação de ser viúva e única dependente habilitada à pensão por morte. No entanto, recorrer ao INSS para obter este tipo de benefício, ocultando que foi autora do homicídio do segurado, pode configurar crimes como estelionato previdenciário e falsidade ideológica. A pena por estelionato, nesse caso, poderia chegar a 5 anos de prisão, além de multa.

Valdemir Hoeckler com a mulher, Cláudia — Foto: Reprodução

Pela Lei nº 8.213/91, o dependente perde o direito à pensão se for condenado por matar o segurado. Mesmo que o benefício seja inicialmente concedido, ele pode ser suspenso, e os valores recebidos devolvidos após a sentença.

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Para tentar obter o benefício, a pedagoga apresentou uma série de documentações, incluindo certidão de casamento recente, fotos antigas do casal, comprovantes de residência no mesmo endereço e até uma sentença judicial de 2008, na qual ambos foram condenados por contrabando de cigarros — o que, segundo ela, demonstraria união estável de longa data. No entanto, a estratégia foi desmascarada após cruzamento de dados com o histórico criminal da requerente.

Claudia confessou o assassinato do marido em depoimento à polícia. Disse que dopou Valdemir com um comprimido de sonífero e, quando ele adormeceu, o asfixiou com uma sacola plástica de supermercado. Em seguida, escondeu o corpo no freezer da cozinha, onde permaneceu congelado por cinco dias. Alegou que sofria agressões e estupros diários do marido e decidiu matá-lo para dar fim ao sofrimento.

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Em um segundo pedido remetido ao INSS, Claudia também tentou receber a pensão do marido na condição de viúva. Valdemir havia se aposentado em 28 de junho de 2019 e passou a ganhar mensalmente o benefício de R$ 1.182 por tempo de contribuição. Após a morte, a assassina confessa solicitou a transferência do benefício para seu nome, apresentando-se como viúva legítima e dependente do segurado.

O pedido também acabou negado pelo órgão federal, e a pedagoga não chegou a receber nenhum tostão do INSS. Desfecho diferente se deu com a professora Eliana Freitas Areco Barreto, de 56 anos, que levou, ao todo, quase R$ 500 mil de pensão por morte do marido mesmo após ser condenada por homicídio. O empresário Luiz Eduardo de Almeida Barreto, com quem ela foi casada por anos, foi executado, segundo a sentença, por um pistoleiro contratado a mando da própria esposa, que mantinha um caso extraconjugal havia mais de uma década. O assassinato ocorreu em plena Avenida Berrini, importante via paulistana, em 2014.

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Claudia Hoeckler foi presa logo após confessar ter matado o marido, ainda em 2022, mas acabou solta um ano depois para aguardar o julgamento em liberdade. No último sábado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou o benefício e ela se entregou. A ré ficará presa até enfrentar o Tribunal do Júri em data a ser marcada.

Cláudia Tavares Hoeckler em vídeo gravado logo antes de se entregar — Foto: Reprodução
Cláudia Tavares Hoeckler em vídeo gravado logo antes de se entregar — Foto: Reprodução

Em nota, os advogados da pedagoga afirmaram não dispor, “até o presente momento”, de “qualquer confirmação de que tenha sido formalizado pedido administrativo de pensão por morte em nome da esposa do agressor — tema que, se existente, teria sido tratado por procuradores anteriormente constituídos”. A negativa aos pedidos pelo INSS, porém, é confirmada por documentos obtidos pelo blog.

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O texto dos advogados prossegue: “De todo modo, assim que houver acesso integral às informações e documentos eventualmente relacionados à questão, a defesa se manifestará de forma técnica e responsável, com o zelo jurídico que o caso exige”. Os advogados argumentam ainda que “qualquer discussão acerca de direitos previdenciários, caso existentes, deve ser conduzida à luz da legislação vigente, com especial atenção à proteção da prole, cuja dignidade e amparo merecem absoluta prioridade em qualquer circunstância”.



Conteúdo Original

2025-06-04 03:30:00

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