Polícia vai pedir prisão de homem de meia-idade que invade e furta prédios da Zona Sul; suspeito já passou por 11 detenções

Um homem de meia-idade identificado como Eduardo Lordão, conhecido por uma longa sequência de furtos em prédios residenciais e golpes em estabelecimentos comerciais da Zona Sul, está sendo monitorado de perto pela polícia. O delegado Angelo José Lages Machado, da


Um homem de meia-idade identificado como Eduardo Lordão, conhecido por uma longa sequência de furtos em prédios residenciais e golpes em estabelecimentos comerciais da Zona Sul, está sendo monitorado de perto pela polícia. O delegado Angelo José Lages Machado, da 12ª DP (Copacabana), diz que está concluindo as investigações para solicitar à Justiça um novo mandado de prisão contra o suspeito, que já esteve atrás das grades 11 vezes.

O homem tem sido figura fácil nas redes sociais, em vídeos divulgados pelas vítimas. Num dos mais recentes, gravados na tarde de quarta-feira (12), por volta das 15h30, ele aparece coagindo duas funcionárias de uma loja, com um comportamento intimidador, afirmando conhecer o dono do estabelecimento e alegando que traz uma encomenda.

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Apesar da tentativa, ele não conseguiu levar nada. A nova aparição reacendeu o alerta entre comerciantes da região, que relatam episódios semelhantes atribuídos ao suspeito — geralmente sem violência, mas com táticas de convencimento e distração. Na mesma quarta-feira, outro vídeo começou a circular nas redes, mostrando Lordão entrando em um edifício na Rua Marques de Paraná, no Flamengo, por volta das 12h30.

Ele chegou a acessar o prédio, mas não conseguiu subir nem entrar nos apartamentos. A porteira desconfiou da atitude e impediu sua passagem.

Lordão foi visto também na última sexta-feira (7), por volta das 12h34, próximo a uma banca de jornal no Largo do Machado. No dia anterior, quinta-feira (6), às 12h45, foi visto quando estaria tentando entrar em um edifício na Rua Miguel Lemos, em Copacabana. Funcionários o reconheceram e, ao notar que havia sido identificado, ele deixou o local rapidamente.

O suspeito é apontado ainda por furtar um celular em um salão de beleza em Copacabana, no último dia 1º. Há também relatos de que ele teria invadido um apartamento no bairro no dia 26 de outubro e levado um notebook, mas uma mulher que dormia no local acordou e conseguiu reaver o equipamento ao abordá-lo na portaria.

Segundo relatos, embora aja mais na Zona Sul, Lordão também pratica furtos na Tijuca.

O delegado Angelo José Lages Machado, titular da 12ª DP (Copacabana), confirmou ao GLOBO que ele está sob investigação e que há uma ofensiva em andamento.

— Estamos finalizando uma investigação e pretendemos representar por medidas cautelares — afirmou o delegado.

O caso de Eduardo Lordão, que pode ser preso pela 12ª vez, remete a outros que ficaram conhecidos, como o de Patrick Rocha Maciel, de 21 anos, que teve a detenção convertida em preventiva recentemente após acumular 87 passagens pela polícia.

Para Robson Rodrigues, pesquisador do Laboratório de Análise da Violência da Uerj e coronel da reserva da PM, situações como essa revelam tanto os obstáculos jurídicos quanto possíveis falhas no processo entre investigação, prisão e decisões judiciais.

Embora não comente o caso concreto por não ter acesso aos autos, ele avalia a situação em tese e explica que, no ordenamento jurídico brasileiro, a liberdade é regra e a prisão, exceção.

— O furto simples, ou a subtração de coisa alheia sem violência, tem pena máxima de quatro anos, o que permite ao autor várias possibilidades de responder em liberdade, inclusive com liberdade provisória — afirma.

Em alguns casos, diz ele, a própria legislação permite enquadrar o delito como de menor potencial ofensivo, com lavratura de termo circunstanciado e liberação no Juizado Especial Criminal.

Rodrigues, no entanto, destaca que a reincidência pode justificar a prisão preventiva, desde que sejam atendidos os requisitos previstos no Código de Processo Penal, como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou necessidade de assegurar a aplicação da lei. Para entender por que um suspeito reincidente permanece em liberdade, salienta ele, seria preciso analisar cada decisão judicial. Isso inclui verificar, por exemplo, se houve alguma falha formal no momento da prisão ou se os requisitos mínimos, como prova de materialidade e indícios suficientes de autoria, não estavam adequadamente demonstrados. Ambos poderiam levar ao relaxamento de uma eventual prisão.

No caso de furto simples, o delegado pode arbitrar fiança, mas também pode representar pela prisão preventiva se demonstrar a presença dos requisitos legais.

— Se houver base clara na investigação, representar pela prisão é o melhor caminho — afirma o especialista.

Rodrigues recomenda que síndicos, comerciantes e funcionários de edifícios revisem protocolos de segurança, reforcem a troca de informações com a polícia e, quando possível, busquem orientação jurídica para acompanhar casos que envolvem suspeitos reincidentes, especialmente quando há histórico de liberdade provisória sucessiva.



Conteúdo Original

2025-11-14 17:58:00

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