O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou uma manifestação ao ministro Luiz Fux a favor do recebimento da queixa-crime apresentada em junho no STF pelo ex-ministro da Previdência Carlos Lupi contra o senador Magno Malta (PL-ES), pelos crimes de calúnia, difamação e injúria. O documento foi protocolado nesta segunda-feira.
Ao Supremo, Lupi apontou que Malta fez graves e reiteradas acusações ofensivas à sua honra em pronunciamento no plenário do Senado, no último dia 8 de maio, durante discussões sobre a instauração da CPMI para investigar descontos indevidos em aposentadorias. E que imputou a ele a prática de corrupção, fraude e desvio de recursos públicos, sem apresentar provas, afirmando que o ex-ministro “e sua trupe” precisavam ser presos por serem “ladrões”, “ratos do dinheiro público”, “rato de esgoto” e “tarados por dinheiro que fazem qualquer negócio”.
A defesa do senador sustentou que o escândalo do desvio de mais de R$ 6 bilhões foi amplamente criticado por todos os setores da sociedade e decorreu do comportamento omissivo do INSS, vinculado ao ministério que era comandado por Lupi. E que o ex-ministro, inclusive, assummmiu sua inércia ao deixar de tomar medidas efetivas de investigação. Sobre o crime de injúria, alegou que ele estava protegido pela imunidade parlamentar
Na manifestação, Gonet defendeu que o caso deve ser apreciado pelo STF, por tratar de ações cometidas durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas por Malta. E lembrou que o Supremo possui firme entendimento de que a imunidade “é absoluta quanto às manifestações proferidas no interior da respectiva casa legislativa”.
Acrescentou o procurador-geral da República:
“No caso, embora as declarações tenham ocorrido no Senado Federal, a subsequente divulgação do discurso pelo querelado em seu canal no YouTube, aliada ao caráter ofensivo das expressões empregadas, permite, em análise inicial, a relativização da garantia prevista no art. 53 da Constituição”.
“No mais, a queixa atende aos requisitos estabelecidos no art. 41 do Código de Processo Penal (CPP), notadamente a exposição do fato criminoso e as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime. A manifestação é pelo prosseguimento do feito, com o recebimento da queixa-crime”.
2025-08-26 15:21:00