Julgamento de Bolsonaro: Polícia do Senado faz varredura com cão farejador e agentes usam drone no STF | Brasil

Agentes da Polícia Judiciária montam guarda na área do STF – AFP Agentes da Polícia Judiciária montam guarda na área do STFAFP Publicado 02/09/2025 08:50 A Polícia do Senado realizou na manhã desta terça-feira, 2, uma varredura com o apoio




Agentes da Polícia Judiciária montam guarda na área do STFAFP

A Polícia do Senado realizou na manhã desta terça-feira, 2, uma varredura com o apoio de cães farejadores em frente ao prédio da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecido como “igrejinha”. A segurança foi reforçada na área em que serão realizadas as sessões de julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus.

Dezenas de agentes da Polícia Judicial também estão posicionados nas imediações do Anexo 2 do STF com armas de dissuasão de multidões. Foram convocados policiais que atuam em outros tribunais para reforçar a segurança no STF. A Polícia Judicial realiza concomitantemente varredura aérea com o apoio de drone.

A área ao redor do Supremo está isolada. Há mais de uma semana toda a segurança do prédio foi reforçada. O julgamento de Bolsonaro se inicia nesta terça-feira. A última sessão está marcada para o dia 12.

Horários

– 2 de setembro – 9h e 14h;
– 3 de setembro – 9h;
– 9 de setembro – 9h e 14h;
– 10 de setembro –9h;
– 12 de setembro – 9h e 14h.

Réus

– Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
– Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
– Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
– Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
– Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
– Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
– Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
– Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

PGR pediu condenação pelos crimes

– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
– Tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
– Participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;
– Dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima); e
– Deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).

Caso considerem que deve haver a condenação, os ministros avaliarão a possibilidade de somar as penas estabelecidas em cada crime.

*Com informações do Estadão Conteúdo



Conteúdo Original

2025-09-02 08:50:00

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