Empresário que matou gari em BH escreve carta e chama crime de ‘acidente’

O empresário René Nogueira Júnior, preso por ter matado o gari Laudemir Fernandes em Belo Horizonte, há duas semanas, divulgou uma carta em que chama o crime de “acidente”. Na missiva, o executivo esclareceu a controvérsia sobre a sua defesa


O empresário René Nogueira Júnior, preso por ter matado o gari Laudemir Fernandes em Belo Horizonte, há duas semanas, divulgou uma carta em que chama o crime de “acidente”. Na missiva, o executivo esclareceu a controvérsia sobre a sua defesa técnica no processo depois de aparentemente trocar duas vezes de advogados.

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“O que aconteceu foi um acidente com a vítima e me sinto bem representado, tanto pelo Dr. Dracon, como pelo Dr. Bruno Rodrigues. Tenho certeza que resolveremos esse mal-entendido”, escreveu René, de próprio punho, na carta divulgada por Itatiaia.

Na carta, René voltou atrás da destituição do advogado Dracon Cavalcante. Horas antes de o empresário confessar às autoridades que abriu fogo contra Laudemir, durante o que chamou de “discussão de trânsito”, a primeira equipe contratada para a sua defesa anunciou que deixaria o caso. Um dos advogados, Leonardo Guimarães Salles, afirmou na ocasião que a medida fora decidida “por motivo de foro íntimo”.

Nesta segunda-feira, uma procuração em favor do advogado Bruno Silva Rodrigues chegou à Justiça, o que fez Cavalcante se dirigir ao presídio para confrontar o cliente. Foi quando René escreveu, a pedido do defendor, uma carta em que manifestava a intenção de manter a representação. O executivo escreveu que acredita no trabalho de Cavalcante e pediu que ele e Rodrigues trabalhassem em parceria.

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René, inicialmente, negava ter cometido o crime. Chegou a dizer que não havia passado pela região onde Laudemir morreu. Ele mudou a versão após a divulgação de vídeos que o flagraram passeando com os cachorros e manuseando uma arma, depois do fato. Mas, ao confessar a autoria dos disparos, René alegou ter tentado “atirar para cima” e ter deixado o local porque não sabia que um tiro havia atingido o gari. Colegas do profissional de limpeza negam que tenha havido uma “briga” de trânsito.

Segundo as investigações, o suspeito disparou contra o gari depois de se deparar com o trabalho dos profissionais no bairro Vista Alegre e se irritar por não conseguir passar com o carro. Testemunhas disseram que ele ameaçou a motorista do caminhão de lixo antes de sacar a arma e abrir fogo.

Na última sexta, uma perícia confirmou que a arma usada no crime pertencia à delegada Ana Paula Balbino Nogueira, mulher de René. Em depoimento, a servidora afirmou não saber que o marido utilizava sua pistola. A Corregedoria da Polícia Civil do estado abriu um procedimento um procedimento disciplinar e um inquérito policial para apurar a conduta de Ana Paula. Ela não foi afastada do cargo, ante a ausência de indícios de participação do crime.

Já o empresário pode responder pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, porte ilegal de arma e ameaça.

O Ministério Público de Minas Gerais pediu o bloqueio de bens no valor de R$ 3 milhões de Renê e Ana Paula. A medida havia sido requerida pelos advogados que representam a família de Laudemir, como forma de garantir uma eventual reparação pelo caso.

Na petição em que requereu o bloqueio de bens, o advogado da família de Laudemir, Tiago Lenoir, justificou que o acusado foi reconhecido pelos colegas do gari e apresentou, antes da confissão, uma narrativa “contraditória e incompatível” com as provas. Lenoir destacou que o delito demonstrou “extrema periculosidade do agente” e prejudicou também o sustento dos parentes da vítima.

“A vítima era chefe de família e único provedor de uma menor, hoje órfã de pai; os danos materiais (perda de rendimento, despesas médicas e funeral) e morais são inegáveis”, disse o advogado. “Os investigados são pessoas de elevada condição socioeconômica: Renê é diretor de empresa e proprietário de veículo de alto valor; Ana Paula é delegada de polícia. Cientes da investigação, podem dilapidar ou ocultar patrimônio para frustrar a indenização. A indisponibilidade de bens é medida indispensável para garantir a efetividade da futura prestação jurisdicional, evitando a irreparabilidade do dano”.

Lenoir pediu que a Justiça decrete medida cautelar de indisponibilidade de “todos os bens móveis e imóveis, veículos, ativos financeiros, participações societárias e investimentos”, com ofícios a órgãos para evitar a venda de bens.

O caso aconteceu nesta segunda-feira da semana passada em Vista Alegre, no Oeste da capital mineira. O boletim de ocorrência aponta que René dirigia um carro da marca BYD quando, por volta das 9h, se aproximou de um caminhão de lixo, que vinha na direção contrária. O motorista do veículo teria ameaçado a condutora do caminhão e dito que iria “atirar na cara dela”, caso não desse passagem. Na sequência, ele teria disparado contra os garis e atingido Laudemir.

Por meio de câmeras de segurança, os policiais conseguiram identificar a marca, o modelo e as iniciais da placa do veículo utilizado. A motorista do caminhão de lixo que trabalhava na hora do crime com Laudemir forneceu mais uma letra e os dois últimos números da placa, o que permitiu a identificação do carro.

“Em posse das características do autor e da placa do veículo, iniciou-se um intenso rastreamento. O veículo foi localizado trafegando na Avenida Raja Gabaglia, sendo o condutor, um homem claro, alto e forte, compatível com a descrição do autor do disparo. A abordagem ocorreu no estacionamento de uma academia na mesma avenida”, disse o juiz.

A mulher do suspeito compareceu ao local da abordagem, se identificou como delegada e autorizou buscas no veículo. Nada de ilícito foi encontrado, na ocasião. As testemunhas disseram aos policiais que o autor do crime se irritou “com a retenção do trânsito” e passou a fazer ameaças. Ele deixou o carregador cair e o recolocou na arma, o que gerou a ejeção de uma munição intacta, antes de atirar no gari.

As testemunhas afirmaram que não houve discussão e que apenas tentavam auxiliar o autor a passar com seu veículo.

“O crime foi cometido em plena luz do dia, por motivo fútil, uma aparente irritação decorrente de uma breve interrupção no trânsito causada por um caminhão de coleta de lixo. A desproporcionalidade e a frieza da ação, na qual o autuado, após uma breve discussão, deliberadamente sacou uma arma de fogo, a preparou para o disparo e atirou contra um trabalhador que exercia seu ofício, uma atividade pública essencial de limpeza da cidade, demonstram uma periculosidade acentuada e um total desrespeito pela vida humana. Tal conduta abala profundamente a tranquilidade social e gera um sentimento de insegurança na comunidade, indicando que a liberdade do autuado, neste momento, representa um risco real à ordem pública”, destacou o juiz, sobre a necessidade de manter a prisão.



Conteúdo Original

2025-08-26 08:31:00

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