O governo vai publicar uma instrução normativa “sucinta” para incluir as fintechs no monitoramento de transações financeiras pela Receita Federal e deixar claro que o objetivo da norma é o combate ao crime, a exemplo da operação Carbono Oculto, deflagrada nesta quinta-feira.
Atualmente, só os bancos são obrigados a repassar para o fisco as informações sobre operações que superam R$ 2 mil por mês no caso de pessoa física. Na avaliação do governo, a falta de dados das fintechs dificulta a fiscalização ativa do fisco para fins de combate de ilícitos e é uma brecha aproveitada pelo crime
A nova norma deve dizer basicamente que se aplicam às instituições e arranjos de pagamento as mesmas normas já existentes para as instituições financeiras no âmbito de fiscalização tributária.
“Fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, porque há um vácuo regulamentar, já que elas não têm as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de informações a que se submetem todas as instituições financeiras do Brasil há mais de 20 anos. O crime organizado sabe disso e aproveita essa brecha para movimentar, ocultar e lavar seu dinheiro sujo”, disse a Receita, em nota.
Essa inclusão estava prevista em instrução normativa de setembro do ano passado, que entrou em vigor no início de 2025. Mas a nova regra foi alvo de uma campanha de desinformação, com disseminação de fake news sobre tributação do Pix ou sobre um suposto objetivo do governo de ir atrás de pequenos empreendedores ou trabalhadores informais.
“O que faremos agora não é a republicação daquela norma, pois não queremos dar margem para uma nova onda de mentiras”, acrescenta o texto.
Segundo a Receita, a nova instrução normativa será bastante direta e didática, com apenas quatro artigos:
- No primeiro artigo, vai deixar claro o intuito de combater o crime;
- No segundo artigo vai afirmar, de maneira clara e direta, que as instituições de pagamento e de arranjos de pagamento (fintechs) sujeitam-se exatamente às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais (apresentação do e-Financeira – arquivo em que as instituições registram informações referentes a transações)
- No parágrafo único do segundo artigo, será feita referência expressa à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (art. 6º da Lei 12.865 de 2013), adotando estritamente suas definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento. Deixando claro que não estamos criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente
- Os parágrafo 3º e 4º são instrumentais, referindo-se à regulamentação e à vigência a partir da publicação.
Dessa vez, portanto, o governo será bastante direto sobre os objetivos e não vai incluir outras mudanças. A normativa de setembro de 2024 alterava, por exemplo, o volume de recursos nas movimentações financeiras que era gatilho para o repasse das informações para a Receita. Para pessoas físicas, passava de R$ 2 mil para R$ 5 mil, já para empresas passava de R$ 6 mil para R$ 15 mil.
A nova portaria foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nesta quinta-feira. O objetivo é ampliar a fiscalização sobre as fintechs e enquadrá-las como instituições financeiras a partir de amanhã. A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta manhã uma megaoperação contra um esquema de lavagem de dinheiro do Primeiro Comando da Capital (PCC) usando fintechs.
Segundo Haddad, as fintechs terão que cumprir regras mais rigorosas com esta medida.
A Polícia Federal, Receita Federal, e Ministério Público de São Paulo deflagraram nesta quinta uma megaoperação para desmantelar um esquema de lavagem de dinheiro do PCC usando postos de combustíveis.
Os valores ilícitos eram inseridos no sistema financeiro por meio de fintechs e, por fim, o dinheiro era reinvestido em negócios e propriedades por meio de fundos de investimentos.
De acordo com as investigações, a facção criminosa usava mais de mil postos de combustíveis em dez estados e controlava 40 fundos de investimentos para lavar dinheiro. Boa parte dos mandados foram cumpridos em instituições localizadas na Avenida Faria Lima, em São Paulo – o centro do mercado financeiro no país.
2025-08-28 18:32:00