A Câmara aprovou nesta terça-feira, em plenário, um projeto de lei que tipifica o crime de gerontocídio, que consiste em matar alguém maior de 60 anos por causa de sua idade. O texto agora segue para o Senado.
Com a aprovação do texto, o gerontocídio passa a figurar no código penal como crime autônomo, ou seja, com penas e descrição própria. Nesse caso, o projeto prevê uma pena de 20 a 40 anos para quem cometer o delito contra idosos, enquanto a pena para homicídio simples é de 6 a 20 anos.
Além disso, o texto aprovado também passa a considerar o crime como hediondo — aqueles que não podem ser anistiados, nem podem contar ser afiançados.
Atualmente, o crime não está definido como “próprio”, sendo que a legislação atual trata dos casos como homicídio comum com agravante de a vítima ter mais de 60 anos.
Há ainda a previsão de aumento da pena em ⅓ para casos em que o crime seja praticado contra pessoas com deficiência ou portadoras de doenças degenerativas.O tempo de condenação pelo crime também pode aumentar nos casos de ser executado por milícia privada ou por um grupo de extermínio.
Já quando o crime for culposo, ou seja, sem a intenção de matar, a pena é menor, e varia de 2 a 6 anos de detenção, podendo ser majorada em ⅓ caso seja em decorrência de “inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício”, ou no caso de não prestação de socorro imediato à vítima.
O texto aprovado é um substutivo ao projeto de lei do deputado Castro Neto (PSD-PI). Em seu projeto original, o deputado defende que o “crescimento das ocorrências de violência contra pessoas idosas no Brasil exige medidas urgentes para proteger a vida e a integridade física dessa população vulnerável” e afirma que a modificação da pirâmide etária brasileira, com o aumento de pessoas mais velhas “torna ainda mais crítico o combate à violência contra idosos”.
“Diante dessa realidade, o presente projeto de lei propõe tornar o gerontocídio um tipo penal autônomo, inspirado pelo precedente estabelecido pela Lei nº 14.994/2024, que tipificou de forma autônoma o feminicídio. Assim como no feminicídio, o gerontocídio reconhece a especificidade da violência direcionada a idosos, considerando sua especial condição de vulnerabilidade, estabelecendo patamar de pena proporcional à gravidade do delito”, afirmou o deputado no projeto.



